Estamos assistindo através do noticiário, seja em jornais, rádio, sites da internet ou na televisão, bem como, em conversas com amigos e conhecidos, a demora do INSS na analise dos pedidos de aposentadorias, auxílio-doença, aposentadoria rural, pensão por morte, entre outros benefícios.
Ocorre que, com a publicação da Emenda Constitucional nº 103 em novembro do ano passado, mais conhecida como “Reforma da Previdência”, muitos segurados com receio de não conseguir a tão aguardada aposentadoria, ingressaram com seu pedido. Isso gerou um aumento muito grande nos ingressos de novos pedidos de aposentadorias,acumulando com os pedidos que já existiam antes da publicação da lei. Juntam-se a isso o fato de muitos funcionários da Autarquia Previdência se aposentaram ao longo dos últimos anos, outros entram em férias ou são afastados por auxílios-doenças, sendo que, na maioria das vezes, esse quadro de funcionário não é “reposto”. Ficando um déficit muito alto. Causando uma demora maior na analise do pedido dos beneficiários da previdência social.
Fato é que independente da demora na analise do pedido, o segurado não precisa ficar receoso com relação ao pagamento do beneficio (se caso for concedido). Digo isso porque, a Instrução Normativa nº 77/2015 em seu artigo 669, assegura que, qualquer que seja o canal de atendimento utilizado,será considerada como data de entrada do requerimento (DER) a data de solicitação do agendamento do benefício ou serviço.
Assim a titulo de exemplo, se o Sr. Jose, ligou para o 135, ou se agendou através do site do INSS na data de 10/09/2019 para agendar seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, mas seu atendimento foi marcado apenas para o dia 09/10/2019, e a concessão do pedido foi em 15/01/2020. A DER (Data de Entrada do Requerimento) deste pedido do Sr. Jose é 10/09/2019. Caso o benefício seja deferido, a DER e a DIB (data de inicio do beneficio) serão fixadas no dia 10/09/2019 e o segurado receberá os valores retroativos de aposentadoria (“atrasados”) a partir desta data.
Importante o trabalhador(a) ficar atento ao seus direitos em relação a previdência. E se informar sempre nas agências do INSS, ou com profissionais especializados, para não sofrer nenhum prejuízo na concessão do seu tão aguardo beneficio.
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