Olá internauta, fico contente em poder compartilhar com você neste espaço do Cordeiro Virtual um pouco de informação, abordaremos aqui um assunto que é muito importante, e diz respeito a pessoas que vendem o seu veiculo, porem, não fazem o comunicado da venda para o órgão competente.
Conforme disposto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, no caso de transferência de propriedade (venda), o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de 30 (trinta dias), um requerimento de comunicação de venda, com copia autenticada do seu documento, neste caso poderá ser usado RG, CPF, CNH, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade (CRV).
É de suma importância que o ex-proprietário do veiculo tome este tipo de cautela, para evitar que sua Carteira de Habilitação sofra eventuais penalidades ocorridas após a venda, pois feito esta comunicação mesmo que o veiculo sofra multas e estas venham em nome do vendedor, este por sua vez terá como se defender, posto que, a responsabilidade da transferência no prazo máximo de 30 (dias) contados da data da aquisição é do comprador, sob pena de incorrer em infração de trânsito grave como descreve o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro
Este serviço poderá ser feito pessoalmente em uma das unidades do DETRAN ou então através do site www.detran.sp.gov.br. O vendedor primeiramente terá que fazer um cadastro no site, depois escolher a opção solicitação de comunicação de venda, seu CPF já estará registrado, digitar o número do RENAVAM do veiculo, a placa, depois preencher os dados do comprador, bem como endereço e CPF do mesmo, preencher também a data da venda, numero do espelho do CRV (esta informação está registrada no Certificado do Registro do Veículo), porem após este procedimento, o ex-proprietário terá o prazo de até 15 dias, para encaminhar os documentos via Correios com aviso de recebimento AR, lembrando que por este serviço não é cobrado qualquer taxa ou qualquer outro tipo de pagamento(somente as taxa dos correios) .
É muito importante que o antigo proprietário tome este tipo precaução, para isentar-se de eventuais penalidades ocorridas após a venda do veiculo, sendo assim, evitando futuras “dores de cabeça” com relação a sua Carteira Nacional de Habilitação.