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 Novas regras de aposentadorias - Portal Cordero Virtual

Novas regras de aposentadorias

07/03/2020 12:41:15
Na sequência da abordagem, que estamos apresentado das mudanças das regras de aposentadoria, hoje, gostaria de tratar da regra de transição do artigo 16 da Emenda Constitucional 103 de 2019.


Este artigo trata da transição de aposentadorias que serão concedidas aos segurados que já estiverem filiados ao regime geral de Previdência Social até novembro do ano passado e que preencher, cumulativamente, os requisitos de 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e completar a idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem.

O parágrafo 1º da EC nº 103/2019, determina que, a partir de janeiro deste ano, a idade de 56 anos para mulher e 61 anos para homem, sofrerá um acréscimo de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

No tocante a aposentadoria para professores (a nível federal) que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade serão reduzidos em 5 (cinco) anos, ou seja, 51 anos, se mulher, e 56 anos, se homem. Sendo que, a partir de janeiro deste ano, foi acrescido 6 (seis) meses. E assim, sucessivamente, a cada ano, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem.

No próximo texto, traremos as regras de transição do artigo 17 da EC nº 103/19.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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