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 Quando começar a contribuir para a Previdência - Portal Cordero Virtual

Quando começar a contribuir para a Previdência

11/10/2014 00:03:25
Uma dúvida que muitos brasileiros tem, é a respeito de quando se pode iniciar as contribuições para a Previdência Social e se somente pessoas que estão trabalhando com carteira assinada podem verte-las. Esta aliás, é uma impressão errada que a população de um modo geral possui, pois qualquer pessoa, mesmo que não esteja trabalhando pode fazer as contribuições e se manter segurada junto ao INSS. Deste modo, quando chegar a tão esperada hora de se aposentar, poderá contar com estas contribuições.

A idade mínima para começar a contribuir é de 16 anos para ambos os sexo, salvo se o adolescente for menor aprendiz, neste caso, a inscrição pode ser realizada a partir dos 14 anos.

Pessoas que trabalham por conta própria, seja em suas residências, em um pequeno comércio familiar, ou até mesmo prestando serviços a terceiros, poderão fazer contribuições para o INSS. Sendo que terão duas opções de prestação. A primeira, refere-se à contribuição de 11% sobre um salário mínimo. Nesse alternativa, no momento do pedido da aposentadoria o beneficiário receberá um salário mínimo. Importante frisar que o contribuinte somente poderá se aposentar por idade. Quando o trabalhador autônomo presta serviços a uma empresa, é encargo dela recolher as contribuição em favor do prestador de serviço, que será calculada sobre 11% do valor do serviço realizado.

A segunda opção é verter as contribuições sobre 20% do salário que recebem, ou entre o salário mínimo vigente (R$ 724,00) e o teto da previdência que hoje é de R$ 4.390,24. Pessoas que estão desempregadas, e querem contribuir, somente poderão fazer suas contribuições desta maneira.

Após a realização da inscrição do contribuinte junto a Autarquia Previdenciária, importante destacar, ser necessário que as contribuições sejam pagas todos os meses até o dia 15. Caso esta data caia no sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento. Se o segurado não quiser continuar a contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição, pois, caso contrário, ficará em débito.

Importante salientar, sempre que houver mudança no salário mínimo, ocorrerá também à modificação no valor das contribuições.

Deste modo, concluímos que não existe motivo para não manter a qualidade de segurado, seja trabalhador autônomo, dona de casa, estudantes ou desempregados, todos garantem os benefícios concedidos pela Previdência Social.
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Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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