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Reajustes nos valores das multas de trânsito

28/10/2016 23:17:07
A partir da próxima terça-feira (01), entra em vigor a nova lei 13.281/15, que trata de alterações considerável nos valores das multas de trânsito que são aplicadas.

Os valores serão reajustados da seguinte forma: para infração de natureza gravíssima, além do condutor ser punido com sete pontos na carteira, terá que desembolsar a quantia de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) pela multa. As infrações de natureza grave, punidas com 5 pontos na carteira, serão reajustadas no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos). Já as multas que forem aplicadas de natureza média, cuja pontuação é de 4 pontos na cnh passaram a terem os valores de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos). E por fim, infrações de natureza leve, cuja pontuação é a mínima  3 pontos, serão punidas com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

No entanto o que chama mais atenção na nova lei é o reajuste do valor da multa por dirigir embriagado ou se recusar a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, pois, a partir do mês que vem, quem for autuado dirigindo com influência de álcool no sangue, ou até mesmo se recusar a realizar o teste, sofrerá a punição de 7 (sete) pontos na carteira e sendo a mesma suspensa para dirigir por 12 (doze) meses, tendo que desembolsar ainda o valor da multa de R$ 2.934,70.

Deste modo, todos nós condutores de veículos, seja de carro, moto, ou caminhão, devemos ficar atentos e respeitar as leis de trânsito, já que, com condutas prudentes evitamos acidentes e possíveis danos na ordem material ou física, bem como também, protegemos nossos bolsos dos significativos valores das multas de trânsito.
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Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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