Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com as nossas Políticas de Privacidade e ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

BUSCAR MATÉRIAS
BUSCAR MATÉRIAS
 Auxílio Doença - Portal Cordero Virtual

Auxílio Doença

02/03/2015 09:38:23
Olá internauta, muitos trabalhadores tem vários questionamentos quanto ao recebimento do beneficio do Auxilio Doença e em quais circunstâncias que ele poderá ser pleiteado. De inicio, já esclarecemos que somente o trabalhador (seja ele empregado ou autônomo) somente tem direito a receber este beneficio junto a Autarquia da Previdência Social, se estiver contribuindo com o INSS no momento do acidente ou da constatação da doença. Porem existe uma exceção a esta regra, e diz respeito ao “período de graça”, em outras palavras, ainda que o trabalhador seja demitido e não esteja contribuindo, ele ainda permanece segurado do INSS por um período que varia entre 3 meses a 24 meses dependendo do caso.

Outra questão bastante importante é com relação à carência, ou tempo de contribuição que o segurado necessita para obter o auxilio, em caso de acidente no ambiente do trabalho ou no trajeto do trabalhador entre sua casa até a empresa e retorno, não existe tempo mínimo de contribuição, basta o segurado estar registrado na Carteira de Trabalho para que passe a ter direito, por outro lado, para obter o beneficio por doença que não esteja relacionada ao trabalho o segurado deve ter no mínimo vertido 12 contribuições para o INSS. Sendo importante frisar que os contribuintes individuas ou facultativos, não tem direito ao auxilio doença por acidente.

Outras duas diferenças para quem recebe o auxilio doença acidentário em detrimento do auxilio doença comum é que após gozar o beneficio o segurado que retorna ao trabalho tem garantia de estabilidade na empresa pelo prazo de 12 meses, não podendo ser mandado embora, salvo por motivo de justa causa, ademais, no período do beneficio de auxilio doença por acidente o empregador tem a obrigação de fazer os depósitos do FGTS, já no auxilio doença comum esta obrigatoriedade deixa de existir.

Todo segurado que esteja recebendo da previdência o auxilio, tem direito a receber o 13º salário, bem como, a lei prevê que o período de auxilio doença que for “intercalado” com períodos de contribuições devem ser computados para efeito da futura aposentadoria. Vale salientar que em caso de falecimento do segurado que esteja recebendo o auxilio, seus dependentes (esposa – filhos) tem direito a receber a pensão por morte. 

Existem muitas injustiças a respeitos deste benefício, há muitos casos de pedidos de Auxilio Doença que são negados pela previdência social. Como a demanda de pedidos é alta, o profissional que irá fazer a pericia muitas vezes não tem tempo suficiente ou não dispõem de equipamentos adequados para fazer uma perícia de qualidade, caso o trabalhador se sinta prejudicado, deve procurar um profissional de sua confiança e juntar todos os documentos necessários que comprove o direito e entrar com uma ação na justiça para receber o beneficio.
 Direito em Foco - Portal Cordero Virtual
Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
MAIS ARTIGOS DESTE COLUNISTA

Outras Colunas:
Os conteúdos publicados por colunistas ou visitantes no Portal Cordero Virtual não expressam a opinião do Portal Cordero Virtual, sendo de responsabilidade de seus autores. Clique aqui e veja os Termos e Condições de Uso do Portal Cordero Virtual.

2001-2025 - Portal Cordero Virtual
CNPJ: 24.503.804/0001-71