Atravessamos um período de quarentena social, onde algumas pessoas continuam executando seu trabalho de forma remota em casa, o popular apelidado de “home office”. Já outras, por determinação dos Governos Estaduais ou Municipais, não podem trabalhar, e/ou abrir seu comercio.
Obedecendo essa ultima regra (de não abrir as portas) alguns órgãos do governo e/ou repartições públicas não estão realizando atendimento (salvo hospitais, prontos atendimento, entre outros denominados de primeira necessidade). Escolas, creches, ginásios esportivos, salas culturais, entre outros órgãos estão fechados.
Dentre esses órgãos, os Detrans de alguns estados também suspenderam por período indeterminado o seu atendimento. E nesse ponto, motoristas de todo o Brasil se veem em uma situação delicada, no que diz respeito a renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação, uma vez que, o documento tem prazo de validade, e após sua data de vencimento, o(a) condutor(a) tem o prazo de 30 dias para realizar a sua renovação, sob pena de multa gravíssima, de acordo com o inciso V do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro.
E como o condutor(a) irá renovar seu documento, para poder dirigir ou renovar o documento do veiculo, se o Detran do seu estado não está fechado?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão ligado ao Governo Federal e que regulamenta todas as medidas relacionadas ao trânsito em nosso pais, publicou no mês de março uma deliberação de nº 185 suspendendo os prazos relacionados a serviços de trânsito em todos os estados da federação. A suspensão não é somente para o(a) motorista que esta com a cnh vencida. A suspensão em vigor, também esta valendo para aqueles que estão com a Permissão de Direito de Dirigir, que trata do primeiro documento de habilitação. Além disso, todos os processos e procedimentos realizados por entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Deste modo, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multas e defesa processual, recurso de suspensão de direito de dirigir, cassação de direito de dirigir ficam suspensos. Ocorre também, da mesma forma, a interrupção dos prazos para transferência de veículos, para registro e licenciamento de veículos novos.
Devemos alertar aqui que, essa deliberação de suspensão desses prazos, recursos e defesa em processos, indicação de condutor não possui prazo, ou seja, de é por prazo indeterminado. Dessa forma, cabe ao condutor(a), ficar atento com outra deliberação que será expedida nos próximas semanas, ou meses, tratando da retomada dos prazos.
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