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 Revisão de Aposentadoria por Invalidez II - Portal Cordero Virtual

Revisão de Aposentadoria por Invalidez II

19/10/2013 09:14:31
Olá amigo internauta, neste ano o INSS fez um acordo com o Sindicato dos Aposentados e com o Ministério Publico Federal, beneficiando aposentados que recebem aposentadoria por invalidez e pensão por morte decorrente de aposentadoria por invalidez, acordo este que foi firmado em janeiro deste ano.

Os beneficiários que têm direito à esta revisão são aqueles cujos benefícios por incapacidade foram concedidos entre 1999 e 2009. 

Acontecesse que, na época, o valor dos benefícios foi calculado levando em conta 100% dos salários de contribuição, quando o certo seria 80% dos maiores salários de contribuição, ou seja, foram considerados os 20% menores salários de contribuição, esta formula de calculo do valor do benefício prejudicou muitos segurados, principalmente aqueles que tinham poucas contribuições de julho de 1994 à data da concessão do benefício.

O reajuste nos benefícios já foram realizados, porem o INSS “pisou na bola” no que se refere a data do pagamento dos atrasados, pois os segurados que têm direito ao reajuste ou a valores atrasados receberão uma carta em suas residências informando a data e o valor a ser pago, porem as datas de pagamento são um absurdo de longínquas, em alguns casos o beneficio somente irá ser pago em 2022, sem contar algumas aposentadorias que ficaram fora da revisão.

A justiça vem entendendo que o beneficiário tem direito de ingressar com uma ação de execução para receber estes atrasados agora, uma vez que a Autarquia Federal já reconheceu a divida, portanto esta carta que muitos receberam em sua residência é um titulo executivo e uma confissão de divida e seria muito prejudicial para o beneficiário a demora em receber os valores atrasados.

Caso você seja aposentado e tenha recebido esta carta poderá ingressar com uma ação no próprio juizado especial federal para receber o quanto antes estes valores, ou se sua aposentadoria se encaixa nesta revisão e não recebeu nenhuma carta, poderá fazer um pedido no posto do INSS.

É sempre importar ressaltar que as pessoas devem procurar os seus direitos, pois a justiça não socorre aqueles que dormem.
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Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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