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IPVA deve ser restituído ao contribuinte

18/01/2018 14:51:21
Muitos são os impostos que todos nos brasileiros temos que pagar todos os dias, inclusive o IPVA (Imposto Propriedade de Veiculo Automotor), que é pago por todos os proprietários de veículos agora no começo do ano.

O que pouca gente sabe é que em caso de furto ou roubo do veiculo o proprietário do mesmo tem o direito de ser ressarcido do valor proporcional pago pelo imposto, e esta restituição poderá ser feita independente da solicitação é o que diz o artigo 2º do Decreto nº 53.352/08 ou poderá ser feito pelo interessado através de um pedido formalizado mediante requerimento, endereçado para a Secretaria da Fazenda do Estado, ou até mesmo nos postos do poupa tempo, porem é bom que o leitor antes de formalizar seu pedido, se atente para os seguintes requisitos: deve ser proprietário do veiculo ou representante legal da empresa (caso o veiculo esteja registrado no nome de pessoa jurídica, não ter recebido anterior restituição para o mesmo caso, com depósito feito pela Secretaria da Fazenda diretamente no Banco do Brasil S/A. 

O valor da restituição caberá ao proprietário que constar no cadastro de contribuintes do IPVA na data da ocorrência, e será levado em consideração 1/12 meses do ano e contanto que o IPVA tenha sido pago em dia, pois se o imposto ainda não tiver sido pago o proprietário não terá direito ao ressarcimento ou caso o veiculo tenha sido furtado ou roubado no inicio do ano e o imposto ainda não tenha vencido o proprietário ficará isento do pagamento. O valor da restituição ficará à disposição pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data da liberação conforme o respectivo lote e após esse prazo, poderá ser restituído mediante requerimento, respeitado, no que couber, o disposto no artigo 6º da Resolução SF nº 60/2008. .

Outro ponto muito importante que o leitor deve ficar atento é com relação aos documentos, para fazer prova é necessário o comprovante do pagamento do IPVA, boletim de ocorrência comprovando o furto ou roubo, cópia da nota fiscal de aquisição do veículo caso seja veiculo novo, cópia do documento de identidade do proprietário RG ou CPF ou do representante legal da empresa, cópia do CNPJ se pessoa jurídica, entre outros documentos que comprovem as alegações apresentadas.

É fundamental que nós cidadãos fiquemos atento, pois pagamos altos impostos e taxas caríssimas, portanto devemos cobrar das autoridades nossos direitos garantidos por lei.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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