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Novas regras no código de trânsito

17/11/2014 10:22:14
A partir deste mês começou a valer as novas mudanças que foram publicadas em maio no Diário Oficial da União tratando-se da Lei nº 12.971/2014, referentes a alguns artigos do nosso Código de Trânsito Brasileiro. Basicamente serão alterados 11 artigos do Código.

As principais mudanças são referentes à condução do veiculo, como por exemplo, ultrapassagem em faixa continua, pelo acostamento, os famosos “rachas”, praticados em locais não permitidos ou autorizados pelas autoridades publicas, “forçar” ultrapassagens entre veículos.

Essas condutas realizadas por motoristas imprudentes ou em alguns casos, feita na pressa, passarão a ser penalizadas com maior aspereza pelos órgãos da fiscalização. 

Nota-se que uma conduta do motorista citada acima como ultrapassagem pelo acostamento, que hoje é penalizada em R$ 191,54 e perda de 7 (sete) pontos na Carteira, quando entrar em vigor a nova lei, resultaram em multa de R$ 957,70, ou seja cinco vezes o valor inicial. Já nos casos de disputa de corridas, manobras de exibição perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem, o valor que hoje também é de R$ 191,54 e perda de 7 pontos na CNH, passará para R$ 1.915,40 ou seja, dez vezes o valor inicial, sem falar que motoristas flagrados praticando competições nas vias ou exibições não autorizadas estarão sujeitos a suspensão do direto de dirigir e apreensão do veículo. Nesta infração, a pena máxima será de três anos de detenção (em regime aberto ou semiaberto). Se a prática resultar em lesão corporal grave, o condutor poderá permanecer preso de três a seis anos. Se houver morte, de cinco a dez anos, mesmo não tendo a intenção de matar.

Modificação também com relação à embriaguez ao volante, pois, de acordo com o paragrafo 2º do artigo 306, as provas para a verificação da alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa poderão serem obtidas através de vídeo, testemunhas, ou qualquer outro meio licito de prova em direito admitido, respeitando o direito à contraprova. Ou seja, trocando em miúdos, não será necessária a coleta de sangue ou exame do bafômetro para provar a embriaguez.

O principal objetivo na visão do Governo e de especialistas é a tentativa de aumentar a segurança tanto dos motoristas como dos pedestres, pois segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) nosso país é o quinto com maior número de acidentes de trânsito.

Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, com dados de 2010, aproximadamente 42.844 mil pessoas morrem por ano em acidentes de trânsito no Brasil, cerca de 117 por dia, o que representa cinco mortes por hora. O sudeste é a região que mais registra mortes no transito.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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