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 Responsabilidade civil nas redes sociais - Portal Cordero Virtual

Responsabilidade civil nas redes sociais

26/05/2014 07:52:46
Olá internauta, fico feliz em poder compartilhar com você neste espaço um pouco de informação.

Analisando a relação social de nós seres humanos desde os primórdios ate as datas atuais, as pessoas tem como “hábito” difundir assuntos que de alguma forma não são verdades ou de outro ponto de vista são fantasiosos, é o que nós conhecemos como a famosa fofoca ou futrica.

Com as crescentes vendas de aparelhos telefônicos com acesso a internet, cresce o numero de frequentadores das redes sócias, quase que no mesmo ritmo também crescem as intrigas, fofocas e fuxicos que são realizados entre os usuários. 

Se observarmos esta prática analisamos que algumas pessoas extrapolam e usam esta ferramenta para proferir ofensas e ataques (muitas vezes gratuitos) em relação a um inimigo ou desafeto, pois o ambiente virtual é cenário assaz propício à prática de tais condutas odiosas, porem o que o usuário não leva em consideração que em determinadas situações milhares de usuários terão acesso à aquelas informações.

Nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso IV permite o livre direito à manifestação de pensamento, sem qualquer restrição, porem é proibido o anonimato. Por outro lado, o disposto no mesmo artigo 5º inciso X garante a todos os cidadãos a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurando o direito ao ressarcimento aos danos causados decorrente de sua violação. Ainda no Código Civil Brasileiro em seu artigo 186 descreve que aquele que causar dano, inclusive moral a alguém terá que indenizar, seja por sua ação ou omissão, sendo que, o causador das ofensas poderá ser punido na esfera criminal por injuria, calunia ou difamação.

Qualquer cidadão pode usufruir das redes sócias de maneira salutar, pois a internet é um espaço de liberdade, porem devemos nos atentar que é um espaço onde também existem leis e qualquer abuso será punido, uma vez que os tribunais de nosso País estão atentos a esta questão. Seja na vida real ou na virtual, os princípios que norteiam a dignidade da pessoa humana bem como sua honra devem ser respeitados.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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