Passado o período de festas natalinas, réveillon e mais recentemente o período de carnaval é hora de iniciar o ano de 2016 pra valer.
E sem demora as contas de inicio de ano já batem na porta, fazendo com que o trabalhador enfrente uma série de obrigações financeiras que surgem em todo ano novo, tais como, matrícula na escola, material escolar, IPTU, IPVA entre outras despesas que sem duvida pesam no orçamento.
É nesta hora que muitos de nós brasileiros, apelamos para um empréstimo bancário ou em uma financeira. Porem importante que você fique atento ao tipo de crédito que ira utilizar e a vantagem que cada um traz, pois são variados os tipos e taxas de juros, desde o mais baixo que se trata do empréstimo consignado (aquele que é descontado direto na folha de pagamento) até o mais alto que trata-se do cheque especial (aquele valor que o banco disponibiliza na conta corrente do cliente, para ser utilizado em caso de emergência). Empréstimos para pessoas que estão com o nome “negativado”, geralmente costumam ser com juros mais altos.
As instituições financeiras não são obrigadas a seguir a tabela de juros estipulada pelo Banco Central, porem, não podem cobrar dos clientes juros que ultrapassam as barreiras da função social e boa-fé que se espera de uma relação contratual, tornado o contrato desvantajoso e oneroso para o contratante. Desta forma cabe a cada consumidor avaliar e pesquisar qual é a modalidade de crédito mais vantajosa e com juros mais baixos.
Sempre importante frisar que o contratante do credito bancário deve se atentar minuciosamente as clausulas do contrato antes de efetuar a assinatura, bem como, requerer uma cópia do mesmo.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso V, veda cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, onerosas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, como é o caso da capitalização de juros contida no contrato de financiamento de veiculo ou empréstimo pessoal, que faz com que o mutuário acabe pagando uma conta bem maior que a contratada. Além disso, as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, conforme disposição do caput do artigo 51 da Lei 8.078/90. As instituições financeiras são obrigadas a fornecer uma copia do contrato no ato da assinatura, caso o cliente não tenha a cópia do contrato deverá procurar o Banco ao qual foi feito o empréstimo e exigir uma cópia, para que o cliente possa verificar se foram cobradas taxas ilegais e juros abusivos.
Lembre-se: a lei garante ao cidadão o direito inabalável de ser esclarecido quanto a seus direitos e deveres jurídicos.