Olá caro internauta, a separação do casal é um ato doloroso para ambas as partes, quem já passou por isto ou está passando sabe o quão doloroso e difícil é enfrentar este momento, pois passados alguns anos juntos ou em muitos casos décadas, o casal se vê não tendo mais condições nenhumas de continuar a vida em conjunto e desta maneira resolve por um fim no relacionamento.
Ocorre que em alguns casos o cônjuge que se divorcia, após o termino da relação passa a expor toda a vida intima do casal a publico, seja através das redes sociais na internet, ou em ambientes sociais entre amigos ou no trabalho. É importante que o casal saiba lidar com o rompimento do laço conjugal, pois a dignidade e o respeito da pessoa vêm sempre em primeiro lugar na nossa Constituição Federal e o direito da imagem e intimidade da pessoa é um direito personalíssimo, portanto fotos ou vídeos da intimidade do relacionamento, fatos contados em reuniões sociais ou em ambiente de trabalho que ofenda a imagem do outro cônjuge são praticas contrárias à lei e poderá dependendo do caso e da repercussão gerar para o causador do dano um processo judicial por reparação de danos morais. Nossos tribunais vem estabelecendo através de diversas decisões ser possível ao cônjuge (marido ou mulher) inocente postular indenização a ser prestada pelo cônjuge culpado, aliás, muito mais relevante em se tratando de pessoas tão intimamente relacionadas.
Sendo assim, deve ser analisado se a dor moral para a qual se pede a reparação pecuniária é apenas a que normalmente decorre do fim do relacionamento conjugal ou se provém de ter sofrido algum ato criminoso por parte do cônjuge culpado, caso em que haverá direito à justa indenização, posto que a ninguém é dado o direito de expor a vida intima de outrem de forma pejorativa, fazendo com que a pessoa se sinta envergonhada e sofra desta forma danos a sua imagem, caso isso ocorra á pessoa terá todo o direito de se socorrer do Judiciário para fazer valer os seus direitos.