Olá caro(a) internauta, o trabalho enobrece o homem, já dizia um dos mais importantes sociólogos, jurista e economista alemão Max Weber.
Porem para a realização de um trabalho digno e produtivo é muito importante que o ambiente onde é realizado o trabalho, seja externo ou interno, esteja propiciando todas as condições necessárias para que o operário realize a tarefa sem prejuízo da sua saúde ou com menos dano possível.
Esta expresso na Constituição Federal no artigo 200 inciso II, que compete ao sistema único de saúde, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. Importante destacarmos, que é de responsabilidade também do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de medicina e segurança no trabalho, adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelos órgãos regionais competentes, bem como fornecer equipamentos obrigatórios de segurança de maneira a proteger e evitar riscos a saúde e acidentes do trabalho, dar total orientação quanto ao uso dos equipamentos, bem como fiscalizar se o trabalhador esta usando corretamente tais equipamentos. Também é de suma importância que as devidas instruções necessárias sejam dadas para os empregados quanto à precaução no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Cabe também ao empregador facilitar a fiscalização pela autoridade competente, sob pena de incorrer em crime.
Por outro lado, convêm salientar que, também é de responsabilidade do empregado observar as normas de segurança e medicina do trabalho bem como colaborar com a empresa no tocante ao uso dos equipamentos e também informar para o empregador possíveis pontos a serem corrigidos ou melhorados no ambiente de trabalho.
Muito importante frisar que, é obrigatório à realização do exame médico admissional, quando o trabalhador ingressa na empresa, bem como a realização de exame médico demissional quando o trabalhador deixa a empresa, sendo que o custo destes exames ficará a cargo da empregadora.
Os investimentos na segurança do ambiente de trabalho, quando bem estudada, executada e apoiada por todos os responsáveis, gera um ganho muito significativo na produção e baixo custo com relação a funcionários afastados por acidente de trabalho, sem falar, em casos de pessoas que adoecem por causa do próprio trabalho, ou em situações muito mais grave, que é o óbito de operários no próprio ambiente de trabalho, gerando para a empresa um gasto muito alto, sem contar nos familiares da vítima, pois não existe valores de indenização que restitua a vida de um ente querido.