Olá internauta, fico muito feliz em poder dividir com você neste espaço um pouco de conhecimento e informação.
Estima-se que hoje em nosso País exista mais de três milhões de aposentados por invalidez, pessoas que sempre contribuíram com a previdência e não podem mais exercer nenhuma atividade física.
Uma informação pouco conhecida do publico em geral, principalmente dos aposentados nesta categoria, é que existe um artigo da lei 8.213/91, que beneficia aqueles aposentados que necessitam de ajuda em tempo integral para fazer as tarefas do dia a dia. É um acréscimo de 25% sobre o benefício, que vale, por exemplo, para os casos de cegueira, paralisia dos braços ou das pernas, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida social e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez está previsto no artigo 45 da lei, e será devido ainda que o valor do beneficio atinja o limite máximo legal(teto), e cessará com a morte do aposentado(a), não sendo incorporado ao valor da pensão.
Caso o aposentado encaixe-se neste tipo de beneficio, será necessário agendar uma perícia no INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), levar o maior numero de documentos possíveis, exames, fotos, tudo que comprove que o beneficiário seja dependente e precise da ajuda de uma pessoa o dia inteiro.
Este benéfico pela lei, não é estendido a pessoas aposentadas por idade ou por tempo de contribuição, porem já existem decisões favoráveis a equiparação deste acréscimo também nestas modalidades de aposentadoria, o entendimento dos juízes é que o fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria, não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitado de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana, a justiça não pode descriminar o aposentado por invalidez que precisa de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.
Caso o aposentado(a) tenha o aumento negado pela Autarquia Federal, o jeito é procurar um especialista e ingressar com uma ação na justiça, pleiteando seus direitos.