Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com as nossas Políticas de Privacidade e ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

BUSCAR MATÉRIAS
BUSCAR MATÉRIAS
 Baixa definitiva do veículo - Portal Cordero Virtual

Baixa definitiva do veículo

23/08/2013 19:25:05
Olá internauta gostaria de abordar um assunto pertinente, porem muitas pessoas desconhecem, que é a baixa do veículo, ou seja, o aviso do proprietário do veiculo para a autoridade competente, que determinado veiculo, não está mais em circulação. Isso quer dizer que, quando o veículo esta irrecuperável, sinistrado com laudo de perda total, caso o veiculo seja leiloado como sucata, veículo definitivamente desmontado, nesses casos a baixa do veiculo é obrigatória, pois, caso não seja feita esta comunicação, o governo estadual que é responsável pela cobrança do IPVA e do licenciamento, enviará todo ano para o domicilio do proprietário a cobrança do imposto.

Porem é bom ficar atento, se o veiculo estiver alienado ou com reserva de domínio (veículo adquirido por consórcio ou por financiamento), antes de dar baixa, todas as parcelas deveram ser pagas, também eventuais débitos, tais como multas e tributos.

O custo do serviço é composto pela taxa de baixa do veículo, no valor de R$ 21,31, que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária conveniada. O proprietário ainda terá que recortar o numero do chassi e retirar as duas placas e entrega-los no setor de vistoria do CIRETRAN ou DETRAN, que por sua vez, fornecerá um laudo que comprove o deposito do chassi.

Após o pagamento da taxa, com o laudo de entrega das placas e chassi, o proprietário deve preencher um requerimento (que poderá ser de próprio punho, datilografado ou digitalizado), e junto com este formulário, tirar copias do RG e CPF, e original do documento do veiculo CRV (Certificado de Registro do Veículo) Original do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), em caso de acidente ou furto, deverá juntar ainda a cópia do Boletim de Ocorrência, e protocolar o pedido junto ao órgão competente.

Tomando este cuidado você que é proprietário de um veiculo nestas situações, não terá problemas com cobrança futuras de IPVA e Licenciamento.
 Direito em Foco - Portal Cordero Virtual
Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
MAIS ARTIGOS DESTE COLUNISTA

Outras Colunas:
Os conteúdos publicados por colunistas ou visitantes no Portal Cordero Virtual não expressam a opinião do Portal Cordero Virtual, sendo de responsabilidade de seus autores. Clique aqui e veja os Termos e Condições de Uso do Portal Cordero Virtual.

2001-2025 - Portal Cordero Virtual
CNPJ: 24.503.804/0001-71