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Como se isentar do pagamento do IPVA

02/01/2015 12:42:56
Neste inicio de ano todos nós brasileiros temos que pagar uma grande quantidade de impostos, um deles é o IPVA, o imposto sobre propriedade de veiculo automotor.

Porem o que é desconhecido de muitos proprietários de veículos que já não possuem mais o bem por motivo de perca total, de sinistro, ou então o veiculo foi vendido como sucata, é a necessidade de fazer a baixa do veículo, ou seja, o aviso ao órgão competente que determinado veiculo, não está mais em circulação, para que o imposto não seja mais cobrado do dono do veiculo, seja ele carro, moto ou caminhão.

Isso quer dizer que, quando o veículo esta irrecuperável, sinistrado com laudo de perda total, caso o veiculo seja leiloado como sucata, veículo definitivamente desmontado, nesses casos a baixa do veiculo é obrigatória, pois, caso não seja feita esta comunicação, o governo estadual que é responsável pela cobrança do IPVA e do licenciamento, enviará todo ano para o domicilio do proprietário a cobrança do imposto.

Porem é bom ficar atento, se o veiculo estiver alienado ou com reserva de domínio (veículo adquirido por consórcio ou por financiamento), antes de dar baixa, todas as parcelas deveram ser pagas, também eventuais débitos, tais como multas e tributos.

O custo do serviço é composto pela taxa de baixa do veículo, no valor de R$ 22,15, que poderá ser paga em qualquer rede bancária conveniada. O proprietário ainda terá que recortar o numero do chassi e retirar as duas placas e entrega-los no setor de vistoria do CIRETRAN ou DETRAN, que por sua vez, fornecerá um laudo que comprove o deposito do chassi.

Após o pagamento da taxa, com o laudo de entrega das placas e chassi, o proprietário deve preencher um requerimento (que poderá ser de próprio punho, datilografado ou digitalizado), e junto com este formulário, tirar copias do RG e CPF, e original do documento do veiculo CRV (Certificado de Registro do Veículo) Original do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), em caso de acidente ou furto, deverá juntar ainda a cópia do Boletim de Ocorrência, e protocolar o pedido junto ao órgão competente.

Tomando estes cuidados você que é proprietário de um veiculo nestas situações, não terá problemas com cobrança futuras de IPVA e Licenciamento.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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