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 Multas de Trânsito - Portal Cordero Virtual

Multas de Trânsito

13/09/2013 19:43:39
Olá internauta, com o aquecimento da economia brasileira, a frota de veículos vem aumentando ano após ano em nosso País, com o aumento da frota de veículos o aumento das autuações são uma consequência, pois as multas tem como principio a punição pecuniária para o condutor do veiculo ou o proprietário.

Porem nós todos ou conhecemos alguém ou até mesmo já fomos surpreendidos com uma multa que não cometemos, não são raros os casos de ser autuado por uma infração que não foi cometida ou foi cometida por outro veiculo, seja por nunca ter estado no lugar da infração ou a placa do veiculo ser outra ou em muitos casos alguns autos de infrações são elaborados sem os mínimos critérios.

O Código de Trânsito Brasileiro, estabelece as ferramentas e os procedimentos necessários para garantir aos apenados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades recebidas, conforme princípios da Constituição Brasileira.

Recebida uma notificação de autuação (registro) por infração cometida com o veículo, existe o direito de defesa contra o ato da autuação, a Defesa da Autuação, e depois ainda um recurso para Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, para ser analisado o recurso da multa, são três etapas que o condutor ou proprietário poderá passar até que a multa seja imposta ou seja cancelada, todas estas etapas podem ser feitas sem que a multa seja efetivamente paga, ou seja, o proprietário não precisa pagar a multa para recorrer.  

Ao receber a notificação da autuação, pelo correio, ou a segunda via do Auto de Infração de Trânsito - AIT (via amarela), verifique se há incorreções ou divergência de características entre o seu veículo e o veículo autuado, se foi preenchido corretamente com data, hora, local da autuação, código do município e código do agente autuador, se chegou em sua residência no prazo trintas a contar da data da autuação, caso tenha tomado ciência da infração através da notificação da autuação enviada pelo correio, poderá, facultativamente, obter cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT ou cópia ampliada da foto do veículo autuado por equipamento eletrônico nos postos de serviços do  DSV/CET, DETRAN, CIRETRAN, DER.

Para cada auto de infração deverá ser elaborado um recurso, contendo o nome a qualificação o endereço, da pessoa que está recorrendo, como também dados do veiculo a cor, placa, modelo/marca, ano de fabricação, também são importantes a data, o local e qual foi o motivo da autuação, o xerox autenticado do documento do recorrente, o xerox do documento do veiculo, bem como o xerox do auto de infração, também são muitos importantes para instruir o recurso, qualquer documento que venha a instruir e fazer prova de que aquela multa deva ser cancela, ex: fotos, recibos, etc.

Devemos lembrar que um trânsito seguro e educado é um dever de todos nós cidadãos, porem não podemos esquecer o caráter educativo do Código de Trânsito Brasileiro, evitando transformá-lo simplesmente em um mecanismo de arrecadação para encher de dinheiro ainda mais os cofres públicos.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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