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 Revisão de contratos bancários abusivos - Portal Cordero Virtual

Revisão de contratos bancários abusivos

11/05/2013 01:11:16

Olá internauta, muitos são os abusos que as instituições financeiras cometem com os clientes/consumidores na hora de emprestar  o dinheiro para o cliente, seja para compra de um imóvel, um carro, reforma da casa, ou até mesmo um empréstimo pessoal, acontece que na hora da assinatura do contrato de adesão que beneficiam exclusivamente os bancos são cobradas taxas ilegais do cliente, taxas de serviços que na realidade não deveriam ser cobradas, sem contar nos juros super abusivos e juros compostos que os bancos usam para calcular os valores do empréstimo.

As instituições financeiras não são obrigadas a seguir a tabela de juros estipulada pelo Banco Central, porem, não pode cobrar dos clientes juros que ultrapassam as barreiras da função social e boa-fé que se espera de uma relação contratual, tornado o contrato desvantajoso e oneroso para o contratante. A discussão em cima dos juros compostos cobrados pelos Bancos ainda não foi pacificada pelo Supremo Tribunal, mas o que existe hoje, são varias decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo a respeito de se não estiver estipulado a cobrança de juros compostos no contrato esta cobrança é ilegal, e poderá desta forma ser revisto todo o contrato desde o inicio para que seja cobrado juros simples em cima do valor contratado pelo cliente.

O Código do Consumidor, em seu artigo 39, inciso V, veda cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, onerosas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, como é o caso da capitalização de juros contida no contrato de financiamento de veiculo ou empréstimo pessoal, que faz com que o mutuário acabe pagando uma conta bem maior que a contratada. Além disso, as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, conforme disposição do caput do artigo 51 da Lei 8.078/90.

O Banco é obrigado a fornecer uma copia do contrato no ato da assinatura, caso o cliente não tenha a cópia do contrato deverá procurar o Banco ao qual foi feito o empréstimo e exigir uma cópia, para que o cliente possa verificar se foram cobradas taxas ilegais e juros abusivos.

É importante que o consumidor saiba que a taxa dos juros variam de Banco para Banco e de empréstimo para empréstimo, ou seja, o valor dos juros cobrados para empréstimo consignado para aposentado/ pensionista é menor que os juros cobrados para empréstimo pessoal no qual o banco não tem nenhuma garantia de bens caso o cliente atrase ou não pague o empréstimo.   

Se você, consumidor, tem um contrato de empréstimo ou de financiamento bancário, ou já quitou seu empréstimo/financiamento e quer conferir se o valor estava correto, procure um profissional especializado em recálculo de prestações, e faça valer seus direitos.            

Lembre-se: a lei garante ao cidadão o direito inarredável de ser esclarecido quanto a seus direitos e deveres jurídicos.

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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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