Após longos dois anos esperando para a regulamentação de alguns pontos, na ultima quarta-feira foi concluído a votação no Senado Federal, da Emenda Constitucional nº 66/2012 apelidada como PEC das Domésticas. Sendo que por derradeiro falta a sanção (assinatura) da Presidenta para tornar efetiva a Emenda.
A partir de agora as empregadas domesticas vão contar com o pagamento de horas extras, caso a jornada de trabalho ultrapasse 8hs diárias ou 44hs semanais e também o direito ao adicional noturno, frisando que considerasse trabalho noturno quando realizado das 22hs às 5hs.
Outro ponto, e talvez o mais importante, e no que se refere á contribuição mensal de 8% sobre o salário para o Fundo de Garantia da empregada, junto com a obrigatoriedade do recolhimento de uma alíquota mensal de 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% sobre o valor total do Fundo de Garantia que o trabalhador terá direito caso houver sua demissão sem justa causa. Porem, sendo a demissão por justa causa, ele não terá direito a receber a “poupança” que ficará para o empregador.
Com relação ao recolhimento a Previdência Social a porcentagem será da mesma forma que o modelo atual, ou seja, alíquotas de 8%, 9% ou 11% dependendo da faixa salarial. Mais a novidade na lei é com relação ao recolhimento pelo empregador de uma contribuição de 0,8% para cobrir eventuais acidentes no trabalho, conforme as regras da previdência.
O texto aprovado pelo Congresso ainda prevê a contribuição sindical do empregado domestico, que será no valor referente a um dia de trabalho por ano. Ainda restou assegurado o direito a licença maternidade pelo período de 120 dias á empregada gestante, bem como, estabilidade no emprego desde sua constatação até após 5 meses do nascimento do filho.