Obrigação eterna não existe mais, pelo menos não com relação a escolha de um banco ou financeira para assumir um crédito pessoal, receber salários, financiar um carro ou mesmo um imóvel não é mais um caminho sem volta.
Para estes assuntos, vigora atualmente a regra da portabilidade, que, nada mais é, do que o direito de transferir a conta bancária ou financiamento, caso apareça um negócio mais vantajoso no futuro. Entretanto, este é um direito pouco conhecido da população brasileira.
Essa facilidade de trocar de fornecedor, de migrar para outro banco, de escolher um novo plano, é um mecanismo que dá poder ao consumidor, uma vez que, obriga as instituições a melhorarem cada vez mais os seus serviços para atraírem mais clientes ou até mesmo fidelizar os clientes que já tem.
A portabilidade do seu salário é garantido através das resoluções 3.402 e 3.424 do Conselho Monetário Nacional, que normatizam e detalham a portabilidade de salários, e nada mais é do que garantir a transferência do salário do trabalhador para o banco que ele escolher, independente de qual banco a empresa deposite o dinheiro.
Todos que possuam conta salário, seja funcionário público ou privado, podem optar pela portabilidade da conta, sendo que esta opção é sem custo nenhum para o trabalhador, e a transferência é realizada no mesmo dia do pagamento do salário.
Para isso, é imprescindível, manter a sua conta aberta no banco onde sempre recebeu e pedir para o banco que você recebe atualmente manter somente o pacote de serviços básicos/essências, garantido pela resolução nº 3.919/10 do Banco Central. É essencial manter a conta aberta no banco pagador, mesmo com o pacote básico que como já mencionado é gratuito depois de fazer a portabilidade, pois é esta instituição que recebera o dinheiro e depois transferirá para outro banco indicado pelo trabalhador.
Lembre-se que ao fazer a portabilidade do pagamento a instituição financeira é obrigada a transladar o dinheiro na mesma data.
Caso exista um empréstimo no banco, não há problema, pois o banco realizará o desconto da parcela para depois transferir o saldo restante. O mesmo acontece com empréstimos consignados, que serão descontados direto na folha de pagamento (holerite), portanto a portabilidade de salário não inibe qualquer empréstimo consignado.
Fique atento aos seus direitos e caso o funcionário do banco criar “empecilhos” para fazer a portabilidade, entre em contato com a ouvidoria do banco e também comunique a situação ao Banco Central através do telefone 0800-979-2345, porem é muito importante guardar números de protocolo e fazer por escrito os pedidos ao banco e guardar todas as cópias dos documentos.
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