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 Auxílio-Doença - Portal Cordero Virtual

Auxílio-Doença

23/02/2018 07:38:30
Hoje gostaria de abordar neste espaço um assunto que é muito corriqueiro entre os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e é segurado junto a Autarquia que é o beneficio do auxílio-doença.

O beneficio e concedido ao trabalhador empregado ou desempregado, que estiver impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele.

O trabalhador estando registrado os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, para ter direito ao beneficio o trabalhador terá que ter no mínimo 12 contribuições ao INSS, este prazo não será levado em conta em caso de acidente de qualquer natureza seja ele dentro ou fora do ambiente de trabalho. Caso o trabalhador esteja desempregado cabe a ele fazer um requerimento (pedido) ao INSS para que seja marcada uma pericia médica para que o benefício possa ser concedido, este requerimento não tem custo nenhum e o processo administrativo e feito pela própria Previdência, nota-se que não fará jus ao beneficio aquele que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social já possuindo a lesão ou mesmo a doença e requerer o beneficio por causa delas, salvo se ficar provado que a lesão ou doença se agravou por causa do trabalho.

O(A) beneficiário(a) terá que obrigatoriamente independente se homem ou mulher ou da idade, sob pena de seu beneficio ser cancelado, submeter-se a exame médico periodicamente a cargo da Previdência Social, para que possa ser constatado se o trabalhador ainda necessita do auxílio ou já possa voltar ao trabalho, caso seja constatado que o beneficiário não tenha condições de voltar a exercer o trabalho que exercia antes, será submetido a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade que não lhe cause prejuízo, se mesmo assim ficar provado que o trabalhador não possa voltar a exercer nenhuma atividade remunerada terá que fazer o pedido de aposentadoria por invalidez.

O valor a ser recebido corresponde a 91% do salário-de-beneficio, calculado sobre a média dos 12 (doze) últimos salários de contribuição. Se o trabalhador for rural (segurado especial), terá direito á um salário mínimo caso não tenha contribuído facultativamente.

Existem muitas injustiças a respeitos deste benefício. Há muitos casos de pedidos de auxílio-doença que são negados pela previdência social, pois, como a demanda de pedidos é alta, o profissional que irá fazer a pericia muitas vezes não tem tempo suficiente ou não dispõem de equipamentos adequados para fazer uma perícia de qualidade, e acaba simplesmente negando um beneficio importante á pessoa que tanto necessita.

Caso o trabalhador se sinta prejudicado, deve procurar um profissional de sua confiança e juntar todos os documentos necessários que comprove o direito e entrar com uma ação na justiça para receber o beneficio.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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