Olá internauta, temos abordado aqui vários assuntos com relação ao direito do trabalho, e nesta oportunidade gostaria de tratar de um tema muito importante nesta área e principalmente nesta época do ano, que é o 13º salário.
O abono é pago pelo empregador ao empregado, sendo que este pagamento poderá ser feito em duas parcelas ou somente em uma. Caso o empregado resolva pagar em duas parcelas, a primeira devera ser paga entre os dias 1 de fevereiro até o dia 30 de novembro do respectivo ano, sendo que a segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro, também dentro do mesmo ano. Lembrando que a Previdência Social também paga o 13º salário dos aposentados e pensionistas.
Até mesmo o trabalhador com menos de um ano de empresa, terá direito de receber este benefício, que devemos observar, será proporcional ao tempo que ele está na empresa. Ex: o funcionário que trabalha desde o mês de agosto deste ano na empresa, vai receber o 13º salário um pouco menor do que o funcionário que entrou em abril, lembrando que neste valor será levado em consideração o salário do funcionário.
Alguns trabalhadores ainda tem duvidas com relação a dispensa do trabalho, ou seja, se o trabalhador for mandado embora tem direito ao abono? Neste caso sendo a dispensa sem justa causa o trabalhador tem todo direito de receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados, por outro lado, se a dispensa for por justa causa o empregado perde o direito ao abono.
O trabalhador deve ficar atento, com relação as horas-extras, comissões, entre outros adicionais habituais que integração o salário durante o ano, e devera portanto, também integrar o 13º salário.
É importante destacarmos aqui, que todo trabalhador, tendo ele registro na carteira de trabalho ou não, tem o direito a este salário, caso o empregado não recebeu ainda o seu abono, deverá esperar até o próximo dia 20, se após esta data ele ainda não tenha recebido devera fazer uma denuncia ao Ministério do Trabalho, ou então procurar um profissional de sua confiança para tirar duvidas e pleitear seus direitos.