Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com as nossas Políticas de Privacidade e ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

BUSCAR MATÉRIAS
BUSCAR MATÉRIAS
 Revisão de Aposentadoria por Invalidez - Portal Cordero Virtual

Revisão de Aposentadoria por Invalidez

11/10/2013 20:19:59
Olá internauta, fico contente em dividir com você neste espaço um pouco de informação e conhecimento, hoje abordaremos um assunto que diz respeito a muitos aposentados, pois todos nos sabemos ou já ouvimos falar dos percalços que um trabalhador enfrenta na hora que vai se aposentar, são exigidos vários documentos, comprovantes, entre outros procedimentos que dificulta a vida do trabalhador.

Quero expor aqui que o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), em alguns casos na hora de conceder o benefício comete erros no calculo da aposentadoria, erros estes que na maioria das vezes não são observados pelos beneficiários que acabam sendo prejudicados, uma vez que, o salário do beneficio do trabalhador é reduzido, e a diferença pode chegar em alguns casos em uma contração de 40% do beneficio.

Uma das revisões que o segurado poderá pleitear junto à justiça é a diferença de 9% do auxilio doença para a aposentadoria por invalidez, pois em geral, quando o trabalhador entra com o pedido de aposentadoria por invalidez, o INSS concede primeiro, o auxílio-doença, posteriormente, o benefício é transformado em aposentadoria por invalidez.

Ocorre que o auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição registrados em nome do segurado desde julho de 1994, enquanto a aposentadoria por invalidez equivale a 100% da média.

Ao converter o auxilio doença em aposentadoria por invalidez o INSS não incluiu no valor do beneficio os outros 9% ao qual o trabalhador tem direito. 

Caso o aposentado(a) esteja nesta situação poderá fazer um pedido junto ao Posto do INSS para a inclusão dos 9% restantes inclusive a diferença dos últimos 5 anos atrasados, se mesmo recorrendo, o pedido for negado o aposentado poderá ingressar com uma ação na justiça para majorar o beneficio e receber os atrasados, lembrando que somente quem se aposentou por invalidez a partir do ano de 2003 até hoje poderá pleitear a revisão, uma vez que o prazo para revisão de qualquer beneficio é de 10 anos.
 Direito em Foco - Portal Cordero Virtual
Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
MAIS ARTIGOS DESTE COLUNISTA

Outras Colunas:
Os conteúdos publicados por colunistas ou visitantes no Portal Cordero Virtual não expressam a opinião do Portal Cordero Virtual, sendo de responsabilidade de seus autores. Clique aqui e veja os Termos e Condições de Uso do Portal Cordero Virtual.

2001-2025 - Portal Cordero Virtual
CNPJ: 24.503.804/0001-71