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 Revisão da Aposentadoria – Inclusão do Auxílio Doença - Portal Cordero Virtual

Revisão da Aposentadoria – Inclusão do Auxílio Doença

02/12/2013 10:49:48
Olá internauta, gostaria de abordar aqui um assunto muito pertinente no que diz respeito à revisão da aposentadoria e a inclusão do recebimento do auxilio doença no calculo do beneficio, seja na aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade.

O segurado ao fazer o pedido de aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) tem o seu beneficio concedido, computando apenas os salários de contribuições, sendo que a Autarquia Previdenciária deveria ter computado além dos salários de contribuição também os salários recebidos a titulo de auxilio doença, caso o segurado tenha sido afastado do trabalho por mais de 15 dias e tenha recebido o beneficio aludido.

Ocorre que, o regime da previdência social sustentado pela lei nº 8.213/91, dispõe em seu artigo 29, parágrafo 5º, que se no período base de calculo o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada considerando como salário de contribuição, e será reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

O INSS relutou por longos anos em aceitar a inclusão destas contribuições no calculo da renda mensal do trabalhador, mesmo ela sendo amparada por lei, desta forma, muitos trabalhadores que já estão aposentados foram prejudicados no calculo da renda mensal inicial. Porem devido a uma Ação Civil Publica movida pelo Ministério Publico do Rio Grande Sul de janeiro de 2009, a Autarquia teve que reconhecer através de decisão judicial o equivoco que estava cometendo com relação ao beneficio de muitos segurados.

Esta decisão beneficia muitos aposentados(a), porem somente terá direito a esta revisão se o auxilio doença for intercalado com contribuições, ou seja, deve ter pelo menos uma contribuição vertida depois que cessou o recebimento do auxilio, para que seja incluído no calculo.

Oportuno destacar aqui, que somente quem pedir a revisão seja administrativamente ou judicialmente terá direito, o INSS não faz a revisão automaticamente, a decadência para pedir a revisão deste benéfico é de 10 anos, sendo assim, somente quem se aposentou a partir de 2003 poderá pleiteá-la, e ainda pedir a diferença dos cinco últimos anos.

Tendo em vista a legislação que ampara o trabalhador que por muitos anos trabalhou de sol a sol, e contribuiu incessantemente por longos anos, a decisão judicial obrigando a Autarquia a incluir as contribuições do auxilio nada mais é que, garantir um direito que já esta expresso na Lei, porem como na maioria das vezes não é reconhecido pelos entes públicos. Caso você cidadão se sentiu de alguma forma lesado, poderá procurar os meios legais para fazer valer os seus direitos.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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