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 Adquira sua aposentadoria com segurança - Portal Cordero Virtual

Adquira sua aposentadoria com segurança

23/03/2018 09:23:13
O Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, anuncio para a imprensa a semanas atrás que colocaria em votação a PEC 287/16, mais conhecida como Reforma da Previdência. Porem, todos nós sabemos que a classe politica não gosta de votar temas polêmicos e impopulares em vésperas de eleições. Sendo que, muitos dos nossos Deputados já estão “de olho” em outubro. 

A incerteza e insegurança sobre se a reforma previdenciária será ou não aprovada, gera duvidas em todos os cidadãos que são segurados da previdência e estão prestes a se aposentar. Ou até mesmo aqueles que ainda são jovens mais já estão de olho no mercado de trabalho, e certamente começaram a contribuir para a Previdência.

Uma duvida que muitos brasileiros tem, é a respeito de quando se pode iniciar as contribuições para a Previdência Social e se somente pessoas que estão trabalhando com carteira assinada podem verte-las. Esta aliás, é uma impressão errada que a população de um modo geral possui, pois qualquer pessoa, mesmo que não esteja trabalhando pode fazer as contribuições e se manter segurada junto ao INSS. Deste modo, quando chegar a tão esperada hora de se aposentar, poderá contar com estas contribuições.

A idade mínima para começar a contribuir é de 16 anos para ambos os sexo, salvo se o adolescente for menor aprendiz, neste caso, a inscrição pode ser realizada a partir dos 14 anos.

Pessoas que trabalham por conta própria, seja em suas residências, em um pequeno comércio familiar, ou até mesmo prestando serviços a terceiros, poderão fazer contribuições para o INSS. Sendo que terão duas opções de prestação. A primeira, refere-se à contribuição de 11% sobre um salário mínimo. Nessa alternativa, no momento do pedido da aposentadoria o beneficiário receberá um salário mínimo. Importante frisar que o contribuinte somente poderá se aposentar por idade. Quando o trabalhador autônomo presta serviços a uma empresa, é encargo dela recolher as contribuição em favor do prestador de serviço, que será calculada sobre 11% do valor do serviço realizado.

A segunda opção é verter as contribuições sobre 20% do salário que recebem, ou entre o salário mínimo vigente (R$ 954,00) e o teto da previdência que hoje é de R$ 5.645,00. Pessoas que estão desempregadas, e querem contribuir, somente poderão fazer suas contribuições desta maneira.

Após a realização da inscrição do contribuinte junto a Autarquia Previdenciária, importante destacar, ser necessário que as contribuições sejam pagas todos os meses até o dia 15. Caso esta data caia no sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento. Se o segurado não quiser continuar a contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição, pois, caso contrário, ficará em débito.

Importante salientar, sempre que houver mudança no salário mínimo, ocorrerá também à modificação no valor das contribuições.

Deste modo, concluímos que não existe motivo para não manter a qualidade de segurado, seja trabalhador autônomo, dona de casa, estudantes ou desempregados, todos garantem os benefícios concedidos pela Previdência Social e não ficamos a mercê das decisões incertas de nossos políticos.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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