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O que é equiparação salarial?

19/06/2015 10:46:12
Olá internauta, todos nós trabalhadores cobiçamos sempre ganhar mais do que mensalmente ganhamos, ou então, achamos que o companheiro de trabalho ganha mais do que nós próprios e nossa “retribuição” deveria ser equiparado ao dele. Entretanto, essa “nivelação” entre salários de trabalhadores tem algumas regras elencadas no artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhista, que devem ser verificadas.

O primeiro princípio a ser observado é se a função do colega que ganhe salário maior, é congênere com a função exercida por você na empresa, ou seja,  todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, deverá ser pago com igual salário. Contudo, neste ponto, não pode ser confundido a função com cargo, pois, existem empregados com o mesmo cargo e funções diferentes.

O segundo aspecto á ser analisado para que o salário seja equiparado é o trabalho ser prestado na mesma localidade, ou seja, dentro da mesma cidade, visto que, condições locais ou até mesmo regionais podem influir na diferença da remuneração.

O terceiro ponto é com relação ao “valor” do trabalho realizado, isto é, a produtividade ser a mesma com semelhante rigor na técnica.

Outro quesito e um dos mais interessantes para a “nivelação salarial” entre empregados é no que tange ao tempo de serviço na empresa entre os empregados da mesma função, já que, de acordo com o paragrafo §1º do artigo 461 a diferença de tempo de serviço não pode ser superior a dois anos entre funcionários, pois se for superior, não há possibilidade de equiparação. Entretanto, oportuno observarmos que de acordo com o inciso II da Sumula nº 06 do Tribunal Superior do Trabalho, para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
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Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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