Ola amigo internauta, de acordo com nosso Código de Defesa do Consumidor em seu art. 4º a Política Nacional de Relação de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde, segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmônio das relações de consumo atendendo os princípios da garantia dos serviços e produtos, dos padrões adequados de qualidade e segurança, durabilidade e desempenho, como também a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, combatendo a praticas e clausulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Quero destacar aqui a proteção contratual no Código de Defesa do Consumidor, os contratos que iram regular a relação fornecedor x consumidor não poderão de maneira nenhuma colocar o consumidor em desvantagem ou fazer com que o contrato torne-se excessivamente oneroso, estabelecendo obrigações abusivas ou exageradas, muito além daquilo que o consumidor possa cumprir, as clausulas contratuais serão sempre interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Caso o consumidor desista do contrato de determinado produto ou serviço, de acordo com o art. 49 do CDC poderá à contar de sua assinatura ou do recebimento do produto no prazo de 7 dias desistir da compra e terá obrigatoriamente os valores eventualmente pago durante esse período devolvidos.
Ocorre que muitos fornecedores de serviços, não respeitam o consumidor, colocando no contrato clausulas absurdas, taxas de juros abusivas, muito alem das taxas de juros praticas no mercado, multas de mora e taxa de permanência que muitas vezes se tornam mais caras que o próprio produto, é o que acontece em nosso País com as instituições financeiras, pois o que pouca gente sabe que a relação entre Banco e cliente e uma relação de consumo, e a maioria dos Bancos cobram juros altíssimos, algumas taxas que são ilegais, contratos que na maioria das vezes são contratos de adesão aonde o consumidor nem sequer poderá escolher ou discutir as clausulas, simplesmente assina e não se discute. O consumidor deve ficar atento a essas clausulas antes de assinar um contrato, se tiver alguma duvida sobre prazo, taxa de juros, condições de pagamento, antes de fechar contrato poderá pedir uma copia do contrato e levar para um especialista para ser analisado e assim não cair em equívocos o que não é raro ver acontecer todos os dias.
Sendo assim, como consumidores, não podemos deixar de fiscalizar e exigir dos Bancos, fornecedores, prestadores de serviços e comerciantes as informações claras e adequadas com as especificações sobre sua quantidade, características, taxas e também sobre os riscos a nossa saúde que o produto oferece. Caso se sinta lesado de alguma forma ou tenha duvidas, procure o PROCON ou então um profissional do direito para lhe orientar sobre este tema, boas compras.