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 Reforma Trabalhista III - Portal Cordero Virtual

Reforma Trabalhista III

11/11/2017 12:19:28
Neste sábado, entre em vigor a lei 13.467/17 que popularmente ficou conhecida como Reforma Trabalhista. Após muitas discussões e votações, vários artigos da “CLT”, foram alterados. Para alguns, os trabalhadores serão os mais prejudicados. Para outros, as mudanças na legislação trabalhista, chega em boa hora. Pois, estes acreditam que as alterações feitas, levarão á uma maior flexibilização na relação de trabalho, e consequentemente, geração de novos empregos.

Críticas de um lado. Elogios de outro. O certo é que tanto o trabalhador quanto o empregador, poderão ter mais liberdade na ora de elaborar o contrato e tratar a relação de trabalho.

A partir de agora, não serão mais considerados dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme. Também não será mais computado o tempo que o trabalhador gastar em seu deslocamento até o local de trabalho e volta para casa, para efeito de horas “in itinere”, independente do meio de transporte.

Alterações também no tocante ao poder das convenções e/ou acordos coletivos. Pois, a partir deste final de semana, eles prevalecerão sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas isso, não significa que o acordo tem que ser obrigatório para melhor para os trabalhadores.

A contribuição sindical antes obrigatória e seu pagamento feito uma vez ao ano, através de desconto em folha de pagamento, agora passa a ser opcional, e a autorização para desconto deve ser feito de forma expressa por parte do empregado.

Um tremendo retrocesso em nossa legislação foi no tocante a se permitir o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Ademais, mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Volto a frisar, houve inúmeras alterações em nossa Legislação Trabalhista, e é importante o trabalhador ficar atento e conhecer quais são os seus direitos, para não ficar no prejuízo.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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