A cada dia que passa mais e mais pessoas, se utilizam das redes sociais para se comunicar com outras pessoas, seja para trabalho, contatos pessoas de relacionamento, ou até mesmo para lazer. Estima-se que hoje o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking dos maiores países em termos de pessoas conectadas na internet. Neste sentido estamos falando de mais de 86 milhões de brasileiros interligados, segundo dados recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Não obstante a facilidade que a tecnologia nos proporciona em encurtar distâncias e acelerar as informações que chegam até nós. Com a crescente venda de aparelhos telefônicos com acesso a internet, cresce o numero de frequentadores das redes sociais, quase que no mesmo ritmo também crescem as intrigas, fofocas e fuxicos que são realizados entre os usuários.
Observando algumas práticas, analisamos que determinados internautas extrapolam e usam esta ferramenta para proferir ofensas e ataques (muitas vezes gratuitos) em relação a um inimigo ou desafeto, pois o ambiente virtual é cenário assaz propício à prática de tais condutas odiosas, porem o que o usuário não leva em consideração é que em determinadas situações milhares de usuários terão acesso à aquelas informações.
Todo mal infligido ao estado natural das pessoas, resultando mal-estar, desgostos, aflições, humilhações, é caracterizado causa suficiente para a obrigação de reparar o dano causado. A dignidade da pessoa humana é um direito consagrado em nosso ordenamento jurídico, estando prevista no artigo 5º incisos V e X da Constituição Federal.
Nossos tribunais vem se debruçando acerca deste tema, e conferindo ao ofendido indenizações a serem custeadas pelo ofensor. Na mesma linha, quem compartilha ou curte o que fora exposto nas redes também terão que indenizar a(s) pessoa(s) que se sentiram ofendidas.
O dano moral não pode ser encarado de forma banalizada, ou seja, neste liame um mero aborrecimento com um “amigo virtual”, discussões sobre “pontos de vistas” de determinado assunto, críticas feitas a pessoas publicas com relação ao seu trabalho (desde que seja com respeito e moderação), qualquer fato que sequer foge a normalidade não alcançam o patamar de dano moral.
Recentemente foi aprovado no Congresso Nacional a lei nº 12.965/2014 apelidada de Marco Civil da Internet, estabelecendo os direitos e deveres, bem como os princípios do uso da rede mundial de computadores no território nacional, estabelecendo e delineando a atuação de nós usuários, da União, dos Estados e também dos municípios.
Desta forma qualquer cidadão pode usufruir das redes sócias de maneira salutar, pois a internet é um espaço de liberdade. Devemos nos atentar porem, que é um espaço onde também existem leis e qualquer abuso será punido, uma vez que os tribunais estão atentos a esta questão. Seja na vida real ou na virtual, os princípios que norteiam a dignidade da pessoa humana bem como sua honra devem ser respeitados.