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 Correção do FGTS - Portal Cordero Virtual

Correção do FGTS

15/03/2014 19:19:37
Olá internauta, muitas pessoas estão se deparando com notícias que circulam na mídia sobre ações que estão tramitando na justiça para que seja corrigido a inflação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Porem, é muito importante você ficar atendo e saber mais sobre o que se trata estas ações.

Por lei o FGTS deve ser corrigido pela taxa referencial (TR) mais 3% de juros ao ano, porem nos dias de hoje a situação é que a correção desta maneira não esta acompanhando a inflação, ou seja, a correção usando a taxa referencial, não esta corrigindo o saldo do fundo, desta maneira, o trabalhador fica prejudicado, no que tange, ao valor que fica depositado.

A discussão ganhou força no ano passado, após a decisão da Suprema Corte do Pais, decidindo que, a taxa que é utilizada para fazer a correção não pode ser usada como índice de correção monetária de precatórios (títulos do governo para pagar cidadãos que ganham processos contra o poder público), uma vez que a mesma, não acompanha a inflação.

O argumento usado pelos advogados nas ações relacionadas à correção do saldo do FGTS, é de que eles sejam corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice de inflação, além dos juros de 3% anuais, já que desde 1999, a taxa referencial tem ficado muito baixa e não repõe a inflação, fazendo com que, o dinheiro que fica depositado na conta do trabalhador permaneça praticamente no mesmo valor durante anos.

Porem, é muito importante que o trabalhador fique atento com profissionais mal intencionados que prometem vitória fácil e garantia de recebimento de verdadeiras “boladas”, ou então pessoas que se passam por advogados e pedem senhas de cartões de crédito, entre outros documentos pessoais para aplicarem “golpes”, principalmente em pessoas menos favorecidas intelectualmente.

Fique atento, e caso queira ingressar com uma ação de correção, procure um profissional de sua confiança, e saiba desde já, que esta não é uma ação simples, e que a Caixa Econômica Federal, já informou que irá recorrer de todas as decisões que forem desfavoráveis à ela.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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