Olá amigo internauta, hoje quero abordar o tema da desaposentação, um tema muito atual que abrange uma boa parte da população que já esta aposentada, estima-se que hoje segundo dados do governo federal existem aproximadamente 500 mil aposentados trabalhando e contribuindo com a Previdência Social, e gostaria de rever o beneficio que foi concedido a muitos anos atrás.
A tese da desaposentação surgi da possibilidade de obter-se um beneficio melhor do que o aposentado vem recebendo hoje, desde que, ele após ter se aposentado continuou contribuindo para a Previdência Social. O fato é que, o aposentado que retorna ao campo do trabalho tem que contribuir obrigatoriamente com o sistema, já que a contribuição tem por finalidade respaldar aqueles que já estão aposentados.
A pergunta que se faz é a seguinte: se a contribuição para o INSS, é de caráter obrigatório, e tem como base pagar os benefícios daqueles que já estão aposentados, porque depois de um longo período contribuindo- as vezes- até com contribuições mais elevadas, o trabalhador não pode pleitear um beneficio mais vantajoso?
Vamos imaginar que um trabalhador, tenha se aposentado no fim dos anos 80 inicio dos anos 90, e depois de se aposentar vem rigorosamente contribuindo mês a mês com o teto da Previdência, este trabalhador tem o direito de pedir a renuncia do beneficio que vem recebendo e pedir uma nova aposentadoria usando o tempo que ele tinha antes de se aposentar, mais todos estes anos que ele contribuiu após aposentadoria.
É sempre importante analisar caso a caso, pois alguns juízes vem entendo que é necessário a devolução de todo o dinheiro que o aposentado recebeu ao longo dos anos, porem mesmo em alguns casos havendo a devolução do dinheiro que já foi recebido ainda sim é mais vantajoso entrar com pedido na justiça para revisão do beneficio, pois o valor do novo beneficio dependendo do caso é muito superior ao valor do beneficio atual.
Este tema ainda é muito recente em nossos tribunais, a expectativa e as projeções da sociedade são diversas acerca da problemática, pois o INSS não reconhece este direito administrativamente, porem os tribunais brasileiros vem entendo que é possível ao trabalhador pleitear este direito junto ao judiciário.
Por derradeiro, este tema exige um estudo minucioso, para que o aposentado não seja prejudicado pela reforma do beneficio, caso o aposentado queira ingressar com uma ação tendo como objetivo um benefício mais vantajoso, deve procurar um advogado de sua confiança para uma analise detalhada do caso, pois este é um direito de todo cidadão.