Olá internauta, neste texto gostaria de esclarecer algumas duvidas, ainda com relação a esse tema.
Muitas pessoas que são pensionistas de pessoas que trabalharam com carteira assinada ou então pessoas que já sacaram os depósitos efetuados em suas contas ou então utilizaram o dinheiro para compra da casa própria ou tratamento médico, tem o direito de ingressar com a ação, e mesmo quem já é aposentado também tem direito. O importante é ter tido depósitos após fevereiro de 1999, mas não é preciso que esses depósitos estejam acontecendo hoje.
Outra duvida com relação à demanda, é que a Caixa Econômica Federal não realizara a correção de forma automática, somente quem ingressa na justiça e após ter obtido êxito no processo, é que terá o direito a receber a diferença, que será pago na forma determinada expressamente na sentença, bem como, o índice a ser utilizado para substituir a taxa referencial, também será determinado pelo magistrado.
Outro item relevante a ser analisado é o extrato do Fundo de Garantia. O trabalhador deverá protocolar um pedido do seu extrato na Caixa, que terá alguns dias para disponibiliza-lo, sendo que, sem este documento é impossível ingressar com ação.
Não obstante, volto a frisar que, é muito importante que todo trabalhador fique atento com profissionais mal intencionados que prometem vitória fácil e garantia de recebimento de verdadeiras “boladas”, ou então pessoas que se passam por advogados e pedem senhas de cartões de crédito, entre outros documentos pessoais para aplicarem “golpes”, principalmente em pessoas menos favorecidas intelectualmente.
Fique atento, e caso queira ingressar com uma ação de correção, procure um profissional de sua confiança, e saiba desde já, que esta não é uma ação simples, e que a Caixa Econômica Federal, já informou que irá recorrer de todas as decisões que forem desfavoráveis à ela.