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 Alterações nas características do carro - Portal Cordero Virtual

Alterações nas características do carro

30/08/2013 09:37:31
Olá caro internauta, um assunto que interessa a muitas pessoas amantes de carros e que por hobbie gostam de modificar as características do seus automóveis, deixando o veículo mais arrojado e com um ar esportivo, é com relação a como proceder com a documentação do veiculo antes e após a modificação.

Antes de rebaixar ou "turbinar" o automóvel, é preciso seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) sobre o que pode e o que não pode ser modificado. É muito importante que o proprietário do veiculo saiba que, de acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem previa autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veiculo modificações de suas características de fabrica.

Existe também a Resolução do CONTRAN nº 292 que trata de modificações permitidas nas características originais dos veículos comuns, de passageiros e demais veículos. Após feita a modificação, será necessária a emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é expedido por entidades credenciadas pelo INMETRO e DENATRAN, e por ultimo o veiculo passará por uma vistoria que atestará a segurança do mesmo. 

Ainda é previsto no artigo 106 do mesmo Código, em caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN. Sendo alterações na cor do veiculo, no combustível, na suspensão, no sistema de rodas e pneus, na alteração da potência ou no sistema de iluminação/sinalização, toda e qualquer modificação no seu veiculo deve ser precedida de uma autorização do órgão competente seguida de alteração no certificado de segurança e por ultimo a vistoria veicular, para que o proprietário possa “curtir” seu hobbie sem sofrer autuações por parte da fiscalização de trânsito, pois segundo o Código Nacional de Trânsito, rodar em veículos alterados sem a documentação necessária acarreta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Cabe ressaltar aqui que o serviço referente a inspeção do INMETRO é um serviço privado, e deve ser pago, bem como a elaboração de novo documento do veiculo com a modificação, que tem sua taxa especificada de Estado para Estado.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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