Aprovado na Câmara dos Deputados nessa semana, o projeto de lei nº 3.267/19, altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro, entre eles o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação.
Atualmente, o §2º do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece o prazo de validade da CNH por 05 (cinco) anos para condutores(as) com até 65 anos de idade, e 03 (três) anos para condutores(as) com mais de 65 anos de idade. Porem a nova redação dada ao artigo 147 do Projeto de lei estabelece dois escalonamentos por faixa de idade para a renovação da Carteira de habilitação.
Deste modo, se o projeto for aprovado no Senado Federal da forma em que foi aprovado na Câmara, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável, passará para cinco anos, para as pessoas com idade superior a sessenta e cinco anos, e a cada dez anos, para as pessoas com idade igual ou inferior a sessenta e cinco anos.
Outra alteração proposta pela lei é no tocante ao inciso I do artigo 261 que trata da suspensão do direito de dirigir quando o condutor atingir 20 ponto na CNH.
Pela proposta de lei, a nova redação do artigo passara dos atuais 20 pontos, para 40 pontos. E os motoristas que exercerem atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 (trinta) pontos.
O texto da proposta de lei nº 3.267/19 segue agora para o Senado federal, para apreciação e votação, depois deve seguir para a sanção do presidente da república.
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