Olá internauta, hoje falaremos um pouco sobre a pensão por morte, este beneficio que é concedido aos dependentes do falecido. Não existe um prazo mínimo que o falecido tenha que ter contribuído para que seus dependentes receba o beneficio, mas é importante ressaltar que o trabalhador tem que estar segurado no INSS no momento do obtido ou então os dependentes terão que demonstrar que o falecido faria jus ao direito de aposentadoria por tempo de contribuição ou direito a aposentadoria por invalidez ate a data do óbito.
Os beneficiários da pensão por morte são divididos em três categorias, a primeira categoria são o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos de idade ou inválidos, a segunda categoria são os pais do falecido, e a terceira categoria são os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, à que se destacar aqui, que os enteados ou menores de 21 anos que estavam sob a tutela do falecido serão igualados para todo efeito na categoria de filhos desde que não tenham bens para gerir seu próprio sustento e educação. Para que fique demonstrado a dependência do companheiro é necessário fazer prova da união estável que se tinha com o segurado, havendo dependentes na primeira categoria os dependentes das demais são excluídos.
A pensão também poderá ser concedida pela morte presumida do segurado, ou seja, a morte do segurado será declarada por autoridade judicial pelo seu desaparecimento em acidente ou em grandes catástrofes, só que neste caso o beneficiário da pensão terá que de seis em seis meses apresentar as copias do processo de desaparecimento do segurado até que obtenha definitivamente a certidão de óbito.
O valor da pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido receberia ou teria direito a receber por invalidez, os documentos necessários para requerer o beneficio irá variar de pessoa para pessoa, os deficientes e idosos que recebem renda mensal vitalícia ou beneficio do LOAS caso vierem a ter o beneficio da pensão por morte poderão optar pelo beneficio mais vantajoso.
O requerimento de pensão por morte de segurado que esteja recebendo aposentadoria, auxilio-doença, auxilio-acidente, auxilio-reclusão, entre outros benefícios da previdência social, poderão ser requeridos através das agências da Previdência Social, e não existe nenhum custo para este procedimento, caso o beneficio seja negado o beneficiário poderá com a ajuda de um profissional do direito ingressar com uma ação na justiça, para obter seu direito.