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 Ampliação da licença paternidade - Portal Cordero Virtual

Ampliação da licença paternidade

11/02/2016 09:46:45
Foi aprovado o projeto de lei nº 14/2015, que trata do Marco Regulatório da Primeira infância. Esta lei foi á primeira votação e aprovação de projetos de lei do ano de 2016.

Nos dias atuais, nota-se que a figura do pai tem se mostrado mais presente no âmbito familiar, não dando apenas apoio econômico, como se fazia há anos atrás, mas participando de forma acentuada no desenvolvimento intelectual e psicológico, bem como afetivo da vida dos filhos, ajudando na criação e na educação. Portanto, gostaria de trazer neste singelo espaço, as modificações trazidas por esta nova lei, acerca dos direitos garantidos aos pais, no que tange a licença paternidade.

A licença paternidade é um direito que todo trabalhador tem de ficar em casa amparando e auxiliando a mãe ou a esposa após o nascimento do filho, pois para garantir a licença paternidade não é necessário estar casado ou vivendo junto com a mãe do recém nascido. Este direito é garantido em nossa Constituição em seu artigo 7º inciso XIX.

Atualmente de acordo com o artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o período em que o funcionário da empresa pode se afastar para ajudar a esposa a cuidar do filho é de 5 cinco dias. Este prazo se inicia sempre em dia útil e sempre no dia seguinte ao nascimento da criança, ademais, trata-se de licença remunerada, não podendo o trabalhador sofrer reduções no salário mensal.

No entanto, a partir de agora os pais poderão ter um período maior para ajudar as mães na tarefa de cuidado com o recém-nascido. De acordo com o inciso II do artigo 38 do PLC 14/2015, a duração da licença paternidade nos termos desta lei, aumenta em 15 dias, além dos 5 dias já estabelecidos, outra novidade da lei, é no que tange a pais adotivos, pois agora esta licença vale também para filhos adotivos.

Oportuno ressaltar que, somente terão direito a este período maior de 15 dias, os funcionários que trabalhem em empresas publicas ou privadas que estejam cadastradas no programa Empresa Cidadã do Governo Federal (lei nº 11.770/2008).

Para concluir, este projeto ainda não está em vigor, dependendo ainda da sanção (aprovação) da Presidente Dilma Rousseff, e publicação no Diário Oficial da União.
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Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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