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 Reforma da Previdência - Fique Atento - Portal Cordero Virtual

Reforma da Previdência - Fique Atento

09/12/2017 00:28:05
Está em tramitação e pronto para votação a Proposta de Emenda á Constituição nº 286/2016, mais popularmente conhecida como PEC da Reforma da Previdência. O executivo autor da proposta, nas ultimas semanas, não fez outra coisa a não ser contas e incansáveis reuniões para angariar os votos necessários (308 votos dos 513 deputados).

Porem, há claro sinais de que a mesma não será aprovada pelos Deputados, pois já nos encaminhamos para o final do ano, e o próximo ano é ano eleitoral, e os congressistas não querem ficar “queimados” com suas “bases eleitorais”. Mesmo que a PEC seja votada e aprovada na Câmara dos Deputados, a mesma deve ser encaminhada para o Senado Federal, uma vez que, o sistema brasileiro de aprovação de propostas de emendas na Constituição é um sistema bi-cameral, ou seja, deve ser aprovado nas duas Câmaras (Câmara dos Deputados e Câmara dos Senadores), e mesmo que aprovado na Câmara dos Deputados, a PEC deve passar por comissões do Senado antes de ser encaminhado para votação, que deve ter 49 votos dos 81 senadores. 

Diante da gravidade da crise politica e econômica pela qual passa o País, a insegurança sobre se a reforma previdenciária será ou não aprovada, uma duvida que muitos brasileiros tem, é a respeito de quando se pode iniciar as contribuições para a Previdência Social e se somente pessoas que estão trabalhando com carteira assinada podem verte-las. Esta aliás, é uma impressão errada que a população de um modo geral possui, pois qualquer pessoa, mesmo que não esteja trabalhando pode fazer as contribuições e se manter segurada junto ao INSS. Deste modo, quando chegar a tão esperada hora de se aposentar, poderá contar com estas contribuições. A idade mínima para começar a contribuir é de 16 anos para ambos os sexo, salvo se o adolescente for menor aprendiz, neste caso, a inscrição pode ser realizada a partir dos 14 anos.

Pessoas que trabalham por conta própria, seja em suas residências, em um pequeno comércio familiar, ou até mesmo prestando serviços a terceiros, poderão fazer contribuições para o INSS. Sendo que terão duas opções de prestação. A primeira, refere-se à contribuição de 11% sobre um salário mínimo. Nessa alternativa, no momento do pedido da aposentadoria o beneficiário receberá um salário mínimo. Importante frisar que o contribuinte somente poderá se aposentar por idade. Quando o trabalhador autônomo presta serviços a uma empresa, é encargo dela recolher as contribuição em favor do prestador de serviço, que será calculada sobre 11% do valor do serviço realizado.

A segunda opção é verter as contribuições sobre 20% do salário que recebem, ou entre o salário mínimo vigente (R$ 937,00) e o teto da previdência que hoje é de R$ 5.531,31. Pessoas que estão desempregadas, e querem contribuir, somente poderão fazer suas contribuições desta maneira.

Após a realização da inscrição do contribuinte junto a Autarquia Previdenciária, importante destacar, ser necessário que as contribuições sejam pagas todos os meses até o dia 15. Caso esta data caia no sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento.

Importante salientar, sempre que houver mudança no salário mínimo, ocorrerá também à modificação no valor das contribuições.
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Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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