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 Prorrogado prazo para renovação da CNH - Portal Cordero Virtual

Prorrogado prazo para renovação da CNH

09/12/2020 16:55:50
De acordo com o artigo 162 inciso V do Código de Trânsito Brasileiro é permitido a toda cidadão que possui habilitação dirigir com a CNHv encida até 30 dias após o prazo de sua renovação. Passado esse limite, o condutor flagrado dirigindo pode ser autuado com uma multa gravíssima, com 07 pontos, e ainda ter sua habilitação recolhida, bem como, o veiculo ser recolhido até a apresentação de condutor habilitado.

Ocorre que, por conta da pandemia do Covid-19, e restrições na circulação de pessoas e medidas de segurança sanitária, órgãos públicos como o DETRAN ficaram fechados por meses para atendimento ao público, e muitos motoristas que tinham sua CNH com vencimento nesse período não puderam renovar a habilitação.

Em 19 de março deste ano, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma deliberação de nº 185, onde restou determinado a interrupção de prazos para apresentação de defesa prévia em recursos de multa, bem como, da identificação de condutor em infração. Também ficou determinado no artigo 5º da Deliberação a interrupção por tempo indeterminado para o proprietário de veiculo adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020. Ficou permitido também a permissão para que o condutor possa dirigir veículo com validade da CNH vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. Isso também foi adotado para os condutores que possuíam à Permissão para Dirigir.

Passado o período mais agudo da Pandemia (ou pelo menos é o que se espera), o CONTRAN publicou no dia 16 de novembro Resolução onde dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Nesta Resolução restou determinado que para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH vencidas entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma que será da seguinte forma: CNH vencida no período de 1º a 31 de janeiro de 2020 a renovação será permitida até31 de janeiro de 2021. As que vencerão no período de 1º a 29 de fevereiro de 2020, será permitido a renovação de 1º a 28 de fevereiro de 2021. Vencidas entre 1º a 31 de março de 2020, o período de renovação será de 1º a 31 de março de 2021. Vencidas entre 1º a 30 de abril de 2020, o período de renovação será de 1º a 30 de abril de 2021. Vencidas entre 1º a 31 de maio de 2020, será permitido renovar entre 1º a 31 de maio de 2021. Vencidas entre 1º a 30 de junho de 2020, será permitido renovar entre 1º a 30 de junho de 2021. Vencidas entre 1º a 31 de julho de 2020, renovar entre 1º a 31 de julho de 2021. Vencidas de 1º a 31 de agosto de 2020, renovar entre 1º a 31 de agosto de 2021. Vencidas entre 1º a 30 de setembro de 2020, renovar entre 1º a 30 de setembro de 2021. Vencidas de 1º a 31 de outubro de 2020, renovar entre 1º a 31 de outubro de 2021. Vencidas entre 1º a 30 de novembro de 2020, renovar entre 1º a 30 de novembro de 2021, e por fim as vencidas entre 1º a 31 deste mês, serão renovadas entre 1º a 31 de dezembro de 2021.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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