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 Aposentadoria por idade rural - Portal Cordero Virtual

Aposentadoria por idade rural

03/05/2013 10:47:13

Ola caros internautas, muitos são os trabalhadores que ajudaram a construir a historia de nosso País, trabalhando exaustivamente nas lavouras e pecuárias de muitas fazendas no interior do Estado, pessoas que hoje estão com seus 65, 70 anos ou até mais idade, o que pouca gente sabe é que pode ser requerido junto ao INSS o pedido de aposentadoria por idade rural.

Este beneficio é concedido aos trabalhadores que completam a idade mínima de 55 anos mulheres e 60 anos homem, e que tenham contribuído para o INSS ou comprovem através de documentos, que o trabalhou na zona rural de acordo com a tabela de carência que demonstra o ano que o trabalhador completou a idade mínima para se aposentar e a quantidade de meses que ele deveria ter contribuído.

O trabalhador rural poderá provar o tempo de serviço considerado tempo de contribuição mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados ligadas a área rural, devendo tais documentos serem da época dos trabalhados realizados mencionando as datas de inicio e termino da atividade rural. As anotações na Carteira Profissional relativas ás férias, alterações de salários, e outras que provem a atividade do trabalhador ligada ao campo. Outros documentos que podem ajudar na comprovação do referido beneficio são o comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), comprovantes de recolhimento de contribuição a Previdência Social decorrentes da comercialização da produção, declaração de imposto de renda do segurado, certidão de casamento constando na profissão lavrador, ou a certidão de nascimento dos filhos constando que nasceram na área rural, escritura publica de imóvel rural, ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, estes são alguns documentos que comprovam a atividade do trabalhador.

Porem, estes não são as únicas formas de provar atividade na área rural, é importante destacar que na falta destes documentos poderão ser aceitas declarações do empregador ou registros em livros na sede da fazenda desde que seja extraído de registros efetivamente existentes e acessíveis a quaisquer fiscalização pelo Instituto Nacional da Seguro Social, se os documentos apresentados pelo segurado não atender os requisitos da lei a prova poderá ser completada por outros documentos que levam a convicção do fato a comprovar, inclusive mediante justificativa administrativa, somente a prova testemunhal não será admitida para efeito de comprovação de tempo de serviço, ou seja, o depoimento da testemunha deverá ser levado em consideração quando acompanhado de provas documentais.

O beneficio da pensão por idade rural poderá ser requerido junto ao posto do INSS gratuitamente, os documentos deverão ser todos originais ou copias autenticadas e o CPF do trabalhador é documento obrigatório, caso o beneficio seja negado o beneficiário poderá procurar um profissional de sua confiança e ingressar com uma ação na justiça para que o beneficio possa ser concedido.

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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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