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 SAQUE DO PIS/PASEP – Fique atento! - Portal Cordero Virtual

SAQUE DO PIS/PASEP – Fique atento!

21/06/2018 18:09:54
Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da Republica e publicada no Diário Oficial da União no ultimo dia 14 a lei nº 13.667/18 autoriza pessoas que trabalharam, seja ela funcionária pública ou trabalhador(a) privado com registro em CTPS entre os anos de  1971 até 1988 a realizar o saque do saldo do PIS/PASEP até a data de 29 de junho (podendo esta data ser adiada á critério do Poder Executivo) de contas inativas. Ainda de acordo com o §4º da lei na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS/Pasep, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil. Importante destacar que trabalhadores (as) que contribuirão após outubro do ano de 88 não terão direito.

Segunda dados do Governo Federal serão 25 milhões de pessoas beneficiadas por terem trabalhado com carteira assinada de 1971 a 1988 e não terem retirado o recurso. O trabalhador deve ficar atento, e se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil munido de documentos de identificação para obter maiores informações se tem direito ao saque. Sendo que, o Pis é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal e é pago para trabalhadores do setor privado. Já o Pasep é pago Banco do Brasil e tem direito quem é servidor público.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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