Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com as nossas Políticas de Privacidade e ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

BUSCAR MATÉRIAS
BUSCAR MATÉRIAS
 Trabalho em casa – Regras e Direitos - Portal Cordero Virtual

Trabalho em casa – Regras e Direitos

26/03/2020 15:12:37
Decretado quarentena de 15 dias pelo governo estadual na ultima terça-feira (24), somente serviços considerados essências estão funcionando (atendendo ao público no local), tais como, postos de gasolina, hospitais, farmácias, padarias, restaurante e lanchonetes,esses somente com atendimento via entrega. 

Ocorre que a vida não para! E outras tantas atividades também essenciais e que podem ser feitas através da residência do empregado estão sendo executadas. E boa parte dos trabalhadores(as) tem dúvidas com relação ao trabalho denominado como “home office”.

A primeira coisa que o trabalhador(a) que esta executando suas tarefas em casa deve saber, é que, todos os seus direitos com relação ao recolhimento do FGTS, INSS, compute de férias, 13º salário, estão garantidos.

A empregadora deve fornecer todos os mecanismos e ferramentas para que o empregado possa realizar as tarefas de sua residência. Não compete ao empregado obrigatoriamente possuir as ferramentas, tais como, computador, acesso a internet entre outros. Essa obrigação é da empregadora, que também deve deixar especificado em contrato ou em documento expresso, o pagamento ou reembolso (que é de seu responsabilidade) os custos com internet e energia elétrica, bem como, outros insumos que forem utilizados na execução da tarefa. 

A lei nº 13.467/17 que regulamenta o trabalho em casa, em seu artigo 75-C descreve que, as prestações de serviços que o empregado for prestar em sua residência deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, sendo especificada as atividades que serão realizadas pelo empregado. Desta forma, a lei desobriga “em tese” o empregador ao pagamento das horas extras, em caso do trabalho ser executado por tarefa, ou seja, se o empregador tem determinadas tarefas para realizar, e ele próprio determina qual é o melhor horário do dia para executa-las, seja durante a manhã, a tarde ou a noite. Por outro lado, se o trabalhador mesmo em casa tiver que cumprir sua jornada de trabalha no mesmo horário que cumpria na empresa, exemplo do trabalhador que na empresa entra as 07:00hs e sai ás 17:00 hs, caso tenha que trabalhar após a sua jornada normal, deve receber pelas horas extras trabalhadas. Fato que não ocorre no trabalho por tarefa. No caso de trabalho por jornada, a empresa pode através de ferramentas tecnológicas, monitorar/controlar o trabalhador a distância, com a marcação de ingresso no trabalho, intervalos, por meios de ferramentas “login” e “logoff”. 

Ponto importante, no trabalho realizado em casa, é que o empregador, não pode ficar contactando (leia-se incomodando) o seu empregado(a) em horários inapropriados, tais como, em horários “remotos” da noite, de madrugada, ou aos finais de semana (se na empresa não era comum o trabalhador(a), trabalhar nesses horários.

Por fim, devemos salientar que a visão e percepção das obrigações do empregado com relação as suas tarefas ou jornada de trabalho, bem como, subordinação e a entrega de “resultados” para seu empregador continuam as mesmas. O trabalho realizado em casa deve guardar as mesmas características semelhantes, daquelas que já eram realizadas internamente na empresa. Por seu turno, o empregador também deve manter as mesmas regras com relação ao trabalho sendo executado na sede da empresa, com relação ao pagamento do salário, pois, não é porque o trabalhador está executando o trabalho de sua residência, que o pagamento do salario e valores devem sofrer alterações.  A remuneração deve ser compatível com a tarefa e/ou jornada de trabalho, e não porque, esta é executada de casa.
 Direito em Foco - Portal Cordero Virtual
Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
MAIS ARTIGOS DESTE COLUNISTA

Outras Colunas:
Os conteúdos publicados por colunistas ou visitantes no Portal Cordero Virtual não expressam a opinião do Portal Cordero Virtual, sendo de responsabilidade de seus autores. Clique aqui e veja os Termos e Condições de Uso do Portal Cordero Virtual.

2001-2025 - Portal Cordero Virtual
CNPJ: 24.503.804/0001-71