Olá internauta, já abordamos aqui os danos morais sofridos pelo cônjuge na separação do matrimonio, pela exposição desnecessária e ilegal da sua vida particular, seja através de comentários pejorativos feitos pelo ex-conjuge em ambiente familiar ou no trabalho ou publicando fotos e/ou vídeos de momentos íntimos do casal.
Hoje abordaremos um assunto muito delicado, que é o rompimento da sociedade conjugal por agressões físicas e maus tratos de um dos cônjuges em face do outro (sejam elas agressões físicas ou verbais feitas por parte do homem contra a mulher ou vice-versa). É indubitável que a base de um relacionamento se deve com o respeito mutuo entre ambos, e quando este respeito acaba e o convívio com a outra pessoa torna-se insuportável a separação e inevitável, essas agressões, que não obstante, são muito comuns nos lares brasileiros gera para a parte que sofreu a agressão, não só motivo para um justo divorcio, como também, dependendo do caso, a indenização por danos morais, posto que, a ninguém e dado o direito de ofender ou agredir a outra pessoa, ainda mais se tratando de um companheiro (a), que em “tese” seria a pessoa escolhida para proteger, dar carinho e guarida para o outro convivente.
As ofensas, humilhações e agressões causam na pessoa ofendida vários danos seja na parte psíquica/emocional ou física, ainda mais se isto vem ocorrendo por vários anos. A parte que se sentir ofendida e comprovar através de laudos médicos e testemunhas todos estes danos, poderão ingressar na Justiça com um processo em face do ex-conjuge para que ela seja indenizada por danos morais.
A relação familiar, muitas vezes é um pouco complicada, porem, o dialogo e a paciência é a melhor saída para superar qualquer conflito, nenhuma pessoa por mais intima que seja da outra, tem o direito de agredir, humilhar, destratar, pois, é um direito garantido pela nossa Constituição Federal em seu art. 5 inciso X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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