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 Direito do Consumidor - Portal Cordero Virtual

Direito do Consumidor

24/05/2013 09:59:25

Olá internauta, hoje falaremos um pouco dos direitos que protegem o consumidor, é muito importante o consumidor ficar atento para não se tornar vitima de muitos fornecedores e lojistas mau intencionados.

É muito importante o consumidor ficar atento, o fornecedor não pode prevalecer da ingenuidade ou fraqueza do consumidor tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social para vender seus produtos e serviços, o fornecedor não pode condicionar a venda de um produto com outro a famosa venda-casada, ou seja, para levar um produto você não pode ser obrigado a levar outro. O lojista não pode “esconder” um  produto e dizer que o mesmo está em falta só para poder aumentar o preço deste produto sem justa causa, os produtos não pode oferecer riscos a saúde e a segurança do consumidor, exceto é claro os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e deverá conter informações claras e adequadas sobre sua nocividade ou periculosidade.

O lojista é responsável junto com o fabricante do produto pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes ou informações insuficientes ou inadequadas sobre o risco na utilização do produto. O dever de provar a veracidade e correção das informações ou comunicação publicitária cabe ao fornecedor e/ou fabricante.

Caso o produto venha apresentar algum defeito o fornecedor poderá consertar o produto no prazo máximo de trinta dias, caso não seja consertado neste prazo o consumidor poderá convencionar um prazo maior,  que não pode ser superior a 180 dias ou então a substituição do produto por outro, a restituição da quantia paga sem prejuízo de perdas e danos, caso o consumidor decida ficar com o produto poderá optar por abatimento proporcional no preço do produto.

O prazo para reclamar sobre um produto ao lojista é de noventa dias, caso o produto seja um produto durável, ou seja, aqueles produtos que duram por muitos anos como por exemplo TVs, geladeiras, carros  e trinta dias caso o produto não-durável como exemplo, perfumes, brinquedos, alimentos, flores entre outros, o prazo começa a contar  a partir da entrega do produto ou no final da execução do serviço, caso o defeito no produto seja oculto o prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Caso o produto seja comprado fora do estabelecimento comercial, nestes casos serve como exemplo compras feitas pela internet, por canais de vendas na TV ou telefone, o consumidor poderá desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produtos ou serviço. O consumidor deve exigir o abatimento proporcional dos juros e demais acréscimos caso faça o pagamento antecipado do débito.

São muitos os direitos do consumidor e é importante que  você faça valer o seu direito na hora da compra, caso tenha algum problema e tenha dificuldades em resolve-lo com a loja, procure o PROCON munido da nota fiscal (importante sempre exigir a nota na hora da compra) seus documentos e faça uma reclamação junto ao órgão que encaminhara a reclamação direto ao fornecedor e buscar uma solução pacifica para o problema.

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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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