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 Cuidados na assinatura de contratos - Portal Cordero Virtual

Cuidados na assinatura de contratos

20/04/2014 21:59:05
Olá estimado internauta, gostaria de trazer a esta coluna alguns cuidados que você deve tomar antes de assinar qualquer contrato, seja ele de compra e venda, empréstimo de dinheiro, financiamento de casa ou automóvel, cessão de direitos, prestação de serviços, locação de imóvel, entre tantos outros contratos que existentes em nosso mundo jurídico.

Nunca é demais frisar que, ler o contrato é essencial, não se incomode de pedir uma cópia e levar para casa, ler com calma e entender cada ponto/clausula, para posterior assinatura. Algumas cláusulas específicas, que raramente são discutidas, como por exemplo a cobertura do seguro ou o reajuste do aluguel estão anotados no contrato e conhecê-las pode evitar muita dor de cabeça.

O ideal é que o contratante bem como o contratado discuta juntos os pontos principais bem como, dúvidas com relação ao negócio que será realizado, antes de redigi-lo, para garantir que tudo estará dentro da legalidade, bem como dentro da vontade de ambos, uma vez que o contrato faz lei entre as partes, além do que, algumas minúcias que podem passar despercebidas pelos contratantes, poderão gerar discussões futuras. 

É importante que o contrato preveja todas as hipóteses de reajustes, coberturas, multa em caso de descumprimento, entre tantos outros encargos advindos da relação.

Indispensável também é a atenção que você leitor deve tomar com as cláusulas abusivas ou fraudulentas, que estão presentes nos contratos de adesão, que são aqueles que o contratante só assina, sem poder discuti-las. São cláusulas que diminuem ou retiram direitos ou mesmo impõem obrigações excessivas para uma das partes. Essas cláusulas são nulas de pleno direito, não produzindo nenhum efeito. 

Fique atento, pois uma vez assinado o contrato você assume a responsabilidade de tudo o que nele esta redigido, e se surgir alguma duvida antes da assinatura do documento procure um profissional da sua confiança para lhe orientar.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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