Olá caro internauta, quero abordar aqui o assunto sobre o DPVAT, este seguro que muita gente tem direito de receber, porem poucas pessoas sabem como requerelo, o DPVAT (danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres), é o seguro pago a vitimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, inclusive pedestre também podem pedir o beneficio (não importando de quem foi a culpa no acidente) que sofrem sequelas ou a seus familiares quando ocorre a morte da vitima. É importante destacar que não são pagos para a vítima valores referentes a multas de trânsito, danos sofridos no veiculo, acidentes ocorridos fora do território nacional, nem tampouco roubo ou incêndio ou outros prejuízos matérias causados no veiculo.
A indenização pode ser paga até 3 anos a contar da data do acidente, são três tipos de categoria de vitima que poderão receber o seguro, as despesas com assistência médicas e hospitalares, é importante a vítima guardar todos os comprovantes gastos com medicamentos e internação no hospital com os valores discriminados para fazer prova na hora de fazer o pedido de reembolso correspondente ao valor das despesas, tendo como limite máximo o valor de R$ 2.700,00. A invalidez permanente ocorrida em virtude do acidente, a vitima deve comprovar que fez todos os tratamentos para se recuperar, porem mesmo assim, a invalidez tem caráter permanente, o valor do seguro ira variar de acordo com a gravidade da invalidez, ou seja, uma pessoa que perdeu a visão por causa do acidente terá sua indenização maior do que aquela que perdeu um dedo do pé por exemplo, esta indenização irá obedecer uma tabela que estabelece a gravidade do dano e seu valor que poderá chegar no máximo a R$ 13.500,00.
A morte da vitima do acidente de trânsito é paga pelo seguro aos familiares no valor de R$ 13.500,00, porem é indispensável ter em mãos todos os documentos da vítima no caso de morte (tais como RG, CPF entre outros) a certidão de óbito, o boletim de ocorrência do acidente emitido por autoridade policial competente junto com os documentos que provem o grau de parentesco ou relação conjugal com o acidentado (certidão de casamento, certidão de nascimento, entre outros) não se esqueça que o boletim de ocorrência é indispensável, caso você não tenha ou tenha perdido, pode ser requerido uma 2ª via na delegacia de policia.
Todos nós sabemos o quanto e difícil lidar com momentos de dor e da perda repentina de algum ente querido próximo a nós, só quem passa por isto sabe, porem o seguro DPVAT deve ser encarado como um direito assegurado por lei, que todos nós que pagamos altas taxas de impostos devemos exigir, pois se aquele familiar ou o acidentado que tem direito não “correr atrás” o dinheiro ficara para o governo.