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 Assistência Social - Loas - Portal Cordero Virtual

Assistência Social - Loas

27/04/2013 09:21:33

Olá caro internautas, hoje falaremos um pouco sobre a Assistência Social, esta categoria de beneficio que esta expressa no artigo 203 da Constituição Federal, e será prestada a quem dela necessitar, ela é um meio de prover os direitos mínimos e necessários para família, à infância, à adolescência e à velhice, também à integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência física e a sua integração a comunidade, são atividades promovidas pelo Estado para atender a classe mais excluída da sociedade.

O beneficio é concedido ao portador de deficiência física ou mental ou então a idosos maiores de 65 anos que não possuem maneiras de por si só manter a sua própria  subsistência que nunca contribuíram com a previdência social, portanto não tenham direito a se aposentar. A lei diz que para se ter direito ao beneficio cada membro da família não possa ter renda superior a ¼ do salário mínimo, mas esta conta não pode ser levado ao pé da letra, pois é certo que direito à uma vida digna não pode ser resumido a um simples calculo matemático, a interpretação da norma deve ser feita baseando-se na situação de necessidade da pessoa no caso concreto. Importante ainda, destacamos aqui, que o beneficio recebido por qualquer outro membro da família, seja aposentadoria, pensão, ou qualquer outro auxilio, não será computado no calculo da renda total.

O benéfico à assistência social no valor de um salário-minimo, será requerido junto ao posto do INSS, e a pessoa que se achar no direito de receber o beneficio deverá juntar todos os meios de que possam ajuda-la a provar o direito (os documentos variam de pessoa para pessoa) ao beneficio que poderá ser pago a mais de uma pessoa da família desde que comprovada todas as condições que são exigidas, caso o beneficio seja negado, e o beneficiário se sinta no direito de requerer o beneficio, poderá então com a ajuda de um profissional entrar com uma ação no judiciário para obter o beneficio.

O beneficio não gera a pensão a terceiros não poderá ser objeto de qualquer desconto, empréstimos consignados ou contribuições.  

Muito se fala sobre a idade até mesmo sobre as condições necessárias a respeito deste beneficio, o que é importante deixar claro que cada cidadão independente se deficiente físico ou mental ou idoso, todos são contribuintes de impostos, portanto nada mais justo cobrar das nossas autoridades, que tanto nos cobra de impostos diariamente.

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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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