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 Reforma da Previdência I - Portal Cordero Virtual

Reforma da Previdência I

25/10/2019 14:31:44
Aprovada na ultima terça-feira em segunda votação no Senado Federal, a PEC nº 6/2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

Quero hoje abordar neste espaço, e também nas próximas edições, as principais modificações que ocorrerão na concessão de aposentadorias para todos os trabalhadores(as) do nosso país, a partir da validação da PEC.

A primeira mudança, e talvez, a principal delas é a fixação de uma idade mínima para se conseguir a aposentadoria, que para mulher será de 62 anos e para homens será de 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. No tocante a aposentadoria rural, a lei não altera nada, continua a idade mínima de 55 anos mulheres e 60 anos homens, com tempo de contribuição mínima de 15 anos.

Já para professores(as) a idade mínima para mulheres restou fixada em 57 anos, e para homens 60 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, seja de rede pública ou privada, porem, no caso de professores públicos tem que ser demonstrado 10 anos de contribuições no setor público.

Outra mudança substancial é no que diz respeito ao calculo do beneficio de aposentadoria, com as novas regras, o valor do beneficio será calculado sobre a base de todo o período de contribuição, sendo que, será pago somente 60% do valor do beneficio integral, somando-se 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição, até atingir os 100% do valor do beneficio, sendo que, para isso, mulheres terão que contribuir por 35 anos e homens por 40 anos. Lembrando que o valor do beneficio não pode ultrapassar o teto, ainda que, o valor de 100% do calculo seja superior. Para efeito de informação, hoje o teto do beneficio da previdência é de R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

A Emenda Constitucional também traz alterações no tocante ao acúmulo de benefícios, que atualmente não existe restrições para o recebimento de dois benefícios, exemplo: aposentadoria e pensão por morte do esposo(a). De acordo com a proposta, o beneficiário receberá 100% do beneficio de maior valor, somado a um percentual de outros benefícios, que varia entre 60%, 40%, 20% e 10%, entre 1 salário mínimo e acima de 4 salários mínimos.

Enfim, são inúmeras as mudanças propostas pela PEC nº 6/2019, e nas próximas semanas, iremos abordar aqui o aumento na alíquota de contribuição para o regime próprio e para o regime geral, regras de transição, para homens e mulheres, servidores públicos, aposentadorias por incapacidade, pensões por morte, entre outros.

Um ponto que deve ser bastante destacado é no tocante a benefícios já concedidos, as aposentadorias, pensões por morte, que já foram concedidas, não serão, em hipótese nenhuma modificadas ou cassadas.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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