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 Direito dos Idosos - Portal Cordero Virtual

Direito dos Idosos

27/01/2016 05:25:57
Não são raros os casos de crimes praticados contra pessoas idosas. Infelizmente, diuturnamente nos deparamos com noticias veiculadas nos jornais, rádios e tv, divulgando violência doméstica praticada dentro do ambiente familiar contra entes mais velhos. Ainda há, aqueles filhos(as) ou netos(as), que ao invés de cuidar da saúde e alimentação do ancião, optam por causar-lhes ainda mais doença e desprezo.

Outros tantos casos de pessoas que ficam responsáveis por “tomar conta” do beneficio (aposentadoria, pensão, etc) do idoso, e ao invés de empregar todo o dinheiro em prol do idoso, acabam por gastar todo o beneficio consigo mesma, deixando o progenitor ás “minguas”.

Segundo dados da Secretária Nacional de Defesa dos Direitos Humanos, no Brasil no ano de 2011 com relação ao atendimento aos idosos, foram registrados 68,7% de violações por negligência, 59,3% de violência psicológica, 40,1% de abuso financeiro/econômico e violência patrimonial, sendo para esta população o maior índice desta violação, e 34% de violência física.

No dia 29 de dezembro do ano passado foi publicada no Diário Oficial da União, a lei nº 13.228/15 alterando o Código Penal em seu artigo 171, acrescentado mais um parágrafo, o quarto.

Sendo assim, a partir de agora o artigo 171 do Código Penal, que descreve: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, passa a vigorar acrescido do paragrafo quarto, que descreve que será aplicado a pena em dobro se o crime for cometido contra pessoa idoso. Somente para frisar pessoa idoso compreende-se aquelas com 60 anos ou mais de acordo com a lei 10.741/03.

Por fim qualquer pessoa que flagrar ou ter conhecimento de que idosos(as) estão sofrendo maus tratos, seja de ordem psicológica, financeira, violência, entre outras, devem informar os fatos imediatamente as autoridades (Conselho Municipal do Idoso, Ministério Publico, Policia Civil e/ou Militar) para que estes tomem as devidas providencias.
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Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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