Olá internauta, devido a grande repercussão do texto publicado neste espaço há semanas atrás resolvi retornar o tema sobre a responsabilidade civil nas redes sociais, este que por sinal é um assunto que torna-se mais comentado a medida que dia após dia as pessoas tendem a se relacionar com outras pessoas pela rede.
Um ponto a ser debatido, é com relação a intimidade e a privacidade de qualquer cidadão. É claro que na medida em que a pessoa se torna publica (artista, politico, pessoas da mídia), a privacidade e intimidade tende a ser diminuída naturalmente, por outro lado, não podemos esquecer que sendo pessoa publica ou não, sua imagem e honra não podem ser atacados com comentários inoportunos e ofensivos, muitas vezes atingindo até familiares, ou em situações ainda mais grave a divulgação de conteúdos sigilosos.
A manifestação de opiniões e comentários feitos com percepção, cuidado e equilíbrio, não gera dano algum, muito pelo contrario, pode semear um vinculo de amizade e respeito com aquela pessoa que formulou seu comentário, ou até produzir reflexão naquele que recebeu uma critica sendo ela construtiva.
A nova lei nº 12.965 de abril deste ano, mas conhecida como novo marco civil da internet desponta em boa hora para regulamentar as relações que são realizadas pela rede mundial de computadores, o que não muda são as responsabilidades que nós usuários da rede devemos ter ao se relacionar com outros indivíduos, pois o contato seja pela internet ou qualquer outra forma de ligação, o cidadão que se sentiu ofendido poderá ingressar com uma ação de ordem moral e o causador do agravo terá que indenizar aquele que sofreu o agravo.
Deste modo a manifestação de opiniões é legitima e sempre deve se pautar pelo respeito ao próximo, exceder os limites da razoabilidade, configura se abuso de direito a manutenção da crítica ou comentário, devendo ser punido pelo nosso judiciário.